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RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.456 - SP (2015/0244165-1)

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma15/09/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-funcionário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o regime de custeio aplicável.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

PEDRO FELIX

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração do regime de custeio.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do plano nos moldes de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio anterior; possibilidade de alteração para modelo de pré-pagamento por faixa etária desde que mantida a paridade com ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 535, inciso II, do CPC/1973, Art. 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Mencionada no contexto de revisão de fatos, embora o mérito tenha sido julgado.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano, mas não há direito adquirido ao regime de custeio antigo. Deve assumir o pagamento integral conforme o plano paradigma atual (ativos), incluindo o regime de pré-pagamento.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 558.918/SPREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 686.472/SPREsp 1.479.420/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
A manutenção do beneficiário deve ocorrer nas mesmas condições de cobertura, mas sob o novo regime de custeio adotado pela estipulante para os ativos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.456 - SP (2015/0244165-1)

plano.tipo_planoPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - EX-FUNCIONÁRIO

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 1

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial

objeto_da_acao.tutela_urgenciaPag. 3

A tutela antecipada foi deferida (fl. 50, e-STJ) impondo à ré a manutenção das condições do contrato

Observações

O caso trata especificamente da transição de modelos de custeio (pós-pagamento vs pré-pagamento) na General Motors, decidindo que o inativo deve seguir o novo modelo da ativa.

Arquivo: RESP-1558456-2016-09-22