RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.456 - SP (2015/0244165-1)
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-funcionário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o regime de custeio aplicável.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO FELIX
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração do regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção do plano nos moldes de custeio vigentes durante o contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio anterior; possibilidade de alteração para modelo de pré-pagamento por faixa etária desde que mantida a paridade com ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, inciso II, do CPC/1973, Art. 31 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Mencionada no contexto de revisão de fatos, embora o mérito tenha sido julgado.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano, mas não há direito adquirido ao regime de custeio antigo. Deve assumir o pagamento integral conforme o plano paradigma atual (ativos), incluindo o regime de pré-pagamento.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 558.918/SPREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 686.472/SPREsp 1.479.420/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- A manutenção do beneficiário deve ocorrer nas mesmas condições de cobertura, mas sob o novo regime de custeio adotado pela estipulante para os ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.456 - SP (2015/0244165-1)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - EX-FUNCIONÁRIO”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial”
“A tutela antecipada foi deferida (fl. 50, e-STJ) impondo à ré a manutenção das condições do contrato”
Observações
O caso trata especificamente da transição de modelos de custeio (pós-pagamento vs pré-pagamento) na General Motors, decidindo que o inativo deve seguir o novo modelo da ativa.