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RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.448 - PE (2011/0272480-9)

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma18/02/2016TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE

Classificação: O acórdão trata de uma Ação Civil Pública contra operadora de plano de saúde versando sobre a abusividade de cláusulas contratuais relativas à declaração de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ANDRÉ TAVARESOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/nao_informado nao_informado
LUIS FELIPE FREIRE LISBOAOAB/nao_informado nao_informado
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
RAFAEL MAGALHÃES MARTINSOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
carencia_cpt_urgencia_emergencia
Subtema
Abusividade de cláusula de renúncia a acompanhamento médico no preenchimento de declaração de saúde (doenças preexistentes).
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de ilegitimidade ativa do Ministério Público e validade da cláusula de dispensa de acompanhamento médico.
Teses do Recorrente
O MP não possui legitimidade para direitos disponíveis; a assistência médica no preenchimento é faculdade do consumidor, logo a renúncia é válida.
Dispositivos Invocados
art. 25, IV, 'a', da Lei n. 8.625/93, art. 51, I, IV e XV da Lei n. 8.078/90, art. 81 da Lei n. 8.078/90, art. 535, II, do CPC/1973, art. 11 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_83_STJ: O entendimento do tribunal de origem quanto à legitimidade do MP está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A inserção de cláusula de renúncia em declaração de saúde é abusiva por induzir o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico, violando os deveres de transparência e informação do CDC.
Precedentes Citados
REsp n. 286.732/RJREsp n. 177.965/PRREsp n. 1.427.942/RSREsp n. 1.200.821/RS
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A cláusula induz à renúncia de um direito garantido por normas regulamentares (ANS) e legais (CDC), prejudicando o discernimento do consumidor sobre doenças preexistentes.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.448 - PE (2011/0272480-9)

admissibilidade.conhecimentoPag. 1

Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

recurso_stj.quem_recorrentePag. 1

RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A inserção de cláusula de renúncia em declaração de saúde é abusiva por induzir o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico por ocasião do preenchimento daquela declaração

origem.embargos_declaracao_origemPag. 3

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 13/20).

objeto_da_acao.astreintesPag. 3

por ser cláusula abusiva e nula de pleno direito, já declarada nesta decisão", sob pena de multa diária.

Observações

O Ministério Público atua como substituto processual em defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores. O recurso foi julgado sob a égide do CPC/1973.

Arquivo: RESP-1554448-2016-02-26