RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.448 - PE (2011/0272480-9)
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de uma Ação Civil Pública contra operadora de plano de saúde versando sobre a abusividade de cláusulas contratuais relativas à declaração de saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- carencia_cpt_urgencia_emergencia
- Subtema
- Abusividade de cláusula de renúncia a acompanhamento médico no preenchimento de declaração de saúde (doenças preexistentes).
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de ilegitimidade ativa do Ministério Público e validade da cláusula de dispensa de acompanhamento médico.
- Teses do Recorrente
- O MP não possui legitimidade para direitos disponíveis; a assistência médica no preenchimento é faculdade do consumidor, logo a renúncia é válida.
- Dispositivos Invocados
- art. 25, IV, 'a', da Lei n. 8.625/93, art. 51, I, IV e XV da Lei n. 8.078/90, art. 81 da Lei n. 8.078/90, art. 535, II, do CPC/1973, art. 11 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O entendimento do tribunal de origem quanto à legitimidade do MP está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A inserção de cláusula de renúncia em declaração de saúde é abusiva por induzir o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico, violando os deveres de transparência e informação do CDC.
- Precedentes Citados
- REsp n. 286.732/RJREsp n. 177.965/PRREsp n. 1.427.942/RSREsp n. 1.200.821/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A cláusula induz à renúncia de um direito garantido por normas regulamentares (ANS) e legais (CDC), prejudicando o discernimento do consumidor sobre doenças preexistentes.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.448 - PE (2011/0272480-9)”
“Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.”
“RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
“A inserção de cláusula de renúncia em declaração de saúde é abusiva por induzir o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico por ocasião do preenchimento daquela declaração”
“Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 13/20).”
“por ser cláusula abusiva e nula de pleno direito, já declarada nesta decisão", sob pena de multa diária.”
Observações
O Ministério Público atua como substituto processual em defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores. O recurso foi julgado sob a égide do CPC/1973.