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REsp 1.481.089 - SP

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma01/12/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação coletiva contra operadoras de plano de saúde visando a cobertura do medicamento Xolair para tratamento de asma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASMÁTICOS DE SÃO PAULO

recorridobeneficiario

UNIMED ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

interessadaoperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
ANDRÉ PAULINO MATTOSOAB/nao_informado nao_informado
PEDRO DA SILVA DINAMARCOOAB/nao_informado nao_informado
SIDNEI TURCZYNOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Xolair (omalizumabe) para asma alérgica persistente moderada a grave
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a cobertura do medicamento e limitar os efeitos da coisa julgada aos associados da autora.
Teses do Recorrente
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional; ilegitimidade ativa da associação; necessidade de autorização expressa para representação; licitude da exclusão de medicamento importado e domiciliar.
Dispositivos Invocados
art. 535 CPC/73, art. 10 da Lei 9.656/1998, art. 5, XXI, da CF, art. 2-A da Lei 9.494/1997

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Incidência quanto à natureza experimental ou não do medicamento.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A associação atua por representação processual (art. 5, XXI, CF), exigindo autorização específica, o que limita os efeitos da coisa julgada aos filiados na data do ajuizamento. Quanto ao medicamento, é abusiva a negativa de fármaco nacionalizado (com registro ANVISA) e de uso hospitalar/ambulatorial.
Precedentes Citados
REsp 1.166.054/RNREsp 876.931/RJREsp 1.374.678/RJREsp 874.976/MT
Temas/Precedentes Qualificados
RE 573.232/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
Acolhimento da tese de limitação subjetiva da coisa julgada aos associados, mantendo-se, porém, o dever de cobertura do medicamento Xolair.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
REsp 874.976/MT

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.481.089 - SP (2014/0225534-0)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

Recursos especiais parcialmente providos.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 2

embora o medicamento "Xolair" (princípio ativo omalizumabe) seja produzido fora do território nacional, possui registro na ANVISA, ou seja, é nacionalizado. Ademais, a sua administração deve ser feita em clínicas ou hospitais, sob supervisão médica

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 12

como a entidade associativa somente pode promover ação coletiva por meio da representação processual, deve ser acolhido o pedido feito nos recursos especiais de restrição dos efeitos da coisa julgada apenas aos associados

Observações

O STJ aplicou o entendimento do STF (RE 573.232) para restringir o alcance da sentença coletiva de associação aos filiados com autorização, reformando o acórdão do TJSP que havia estendido os efeitos a toda a categoria independentemente de filiação.

Arquivo: RESP-1481089-2015-12-09