REsp 1.481.089 - SP
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação coletiva contra operadoras de plano de saúde visando a cobertura do medicamento Xolair para tratamento de asma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASMÁTICOS DE SÃO PAULO
UNIMED ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Xolair (omalizumabe) para asma alérgica persistente moderada a grave
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobertura do medicamento e limitar os efeitos da coisa julgada aos associados da autora.
- Teses do Recorrente
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional; ilegitimidade ativa da associação; necessidade de autorização expressa para representação; licitude da exclusão de medicamento importado e domiciliar.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 CPC/73, art. 10 da Lei 9.656/1998, art. 5, XXI, da CF, art. 2-A da Lei 9.494/1997
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Incidência quanto à natureza experimental ou não do medicamento.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A associação atua por representação processual (art. 5, XXI, CF), exigindo autorização específica, o que limita os efeitos da coisa julgada aos filiados na data do ajuizamento. Quanto ao medicamento, é abusiva a negativa de fármaco nacionalizado (com registro ANVISA) e de uso hospitalar/ambulatorial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.166.054/RNREsp 876.931/RJREsp 1.374.678/RJREsp 874.976/MT
- Temas/Precedentes Qualificados
- RE 573.232/SC
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- Acolhimento da tese de limitação subjetiva da coisa julgada aos associados, mantendo-se, porém, o dever de cobertura do medicamento Xolair.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- REsp 874.976/MT
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.481.089 - SP (2014/0225534-0)”
“Recursos especiais parcialmente providos.”
“embora o medicamento "Xolair" (princípio ativo omalizumabe) seja produzido fora do território nacional, possui registro na ANVISA, ou seja, é nacionalizado. Ademais, a sua administração deve ser feita em clínicas ou hospitais, sob supervisão médica”
“como a entidade associativa somente pode promover ação coletiva por meio da representação processual, deve ser acolhido o pedido feito nos recursos especiais de restrição dos efeitos da coisa julgada apenas aos associados”
Observações
O STJ aplicou o entendimento do STF (RE 573.232) para restringir o alcance da sentença coletiva de associação aos filiados com autorização, reformando o acórdão do TJSP que havia estendido os efeitos a toda a categoria independentemente de filiação.