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RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.420 - SP (2014/0202026-8)

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma01/09/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

RUBENS PEREIRA DOS REIS

recorridobeneficiario

DURVAL TADEU GUIMARÃES

subprocurador-geral da repúblicaneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
DIEGO BARBOSA CAMPOSOAB/
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/
PAULO ROBERTO GARRIDO LUCASOAB/
JANAINA ANDREA DO ESPIRITO SANTOOAB/
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de inativo (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração de regime de custeio (pós para pré-pagamento)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Restabelecer a sentença de improcedência, validando a migração para o novo modelo de custeio por faixa etária.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; legalidade da migração para plano de pré-pagamento em paridade com funcionários ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. Havendo extinção do plano antigo e migração para modelo novo visando o equilíbrio (exceção da ruína), o inativo deve aderir às novas condições de preço em paridade com os ativos.
Precedentes Citados
REsp nº 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
A aplicação da 'exceção da ruína' e a compreensão de que 'mesmas condições' refere-se à cobertura assistencial, não ao modelo de cálculo financeiro.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.420 - SP (2014/0202026-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

Discute-se se o aposentado... têm direito de serem mantidos em plano de saúde coletivo extinto, possuidor de sistema de contribuições pós-pagamento

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

admissibilidade.conhecimentoPag. 5

De fato, a matéria é de direito, não necessitando de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos... não incidem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

A decisão fundamenta-se extensivamente no conceito doutrinário de 'exceção da ruína' aplicado aos contratos relacionais de longa duração.

Arquivo: RESP-1479420-2015-09-11