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RECURSO ESPECIAL Nº 1.458.886 - SP (2013/0377197-7)

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma03/03/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde, especificamente sobre negativa de reembolso integral de despesas cirúrgicas, pernoite hospitalar e honorários de instrumentadora.

Partes do Processo

LARISSA TEIXEIRA

RECORRENTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENFICIOS S/A

RECORRIDOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP

RECORRIDOoperadora

ACCESS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

RECORRIDOoperadora

Advogados

ROBERTO TEIXEIRAOAB/nao_informado nao_informado
CRISTIANO ZANIN MARTINSOAB/nao_informado nao_informado
SERGIO BERMUDESOAB/nao_informado nao_informado
RICARDO MARFORI SAMPAIOOAB/nao_informado nao_informado
ANDRÉ ARANHA ROSSIGNOLIOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Amigdalectomia e turbinoplastia bilateral; reembolso de instrumentadora e pernoite em sistema de livre escolha.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir reembolso integral das despesas e condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; incidência do CDC; abusividade da limitação de reembolso por falta de informação clara e abusividade da negativa de cobertura de itens médicos.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC, Art. 2 CDC, Art. 6 CDC, Art. 30 CDC, Art. 31 CDC, Art. 36 CDC, Art. 37 CDC, Art. 46 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_5_STJ: Incide quanto à interpretação das cláusulas limitativas de reembolso.
SUMULA_7_STJ: Incide quanto à análise do dever de informação e ciência prévia da consumidora.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 469 do STJSúmula n. 302 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O CDC aplica-se aos planos de saúde (Súmula 469). No sistema de livre escolha, os limites de reembolso são válidos, mas a operadora não pode restringir meios terapêuticos (pernoite e instrumentadora) definidos pelo médico assistente, sendo tal conduta abusiva.
Precedentes Citados
REsp n. 1.053.810/SPAgRg no AREsp n. 191.277/RSREsp n. 1.320.805/SPAgRg no AREsp n. 484.611/SP
Temas/Precedentes Qualificados
469302

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
Reconhecimento da abusividade na negativa de reembolso de itens prescritos pelo médico (pernoite e instrumentadora), mantendo-se os limites de tabela para o cálculo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.458.886 - SP (2013/0377197-7)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A definição quanto ao tempo de internação do paciente e dos meios e recursos necessários ao seu tratamento cabe ao médico que o assiste, e não ao plano de saúde. Assim, é abusiva a recusa do reembolso do pernoite no hospital após a cirurgia, bem como da instrumentadora que acompanhou o procedimento.

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 6

Incide na espécie a Súmula n. 469 do STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento

Observações

O acórdão aplicou o CDC e as Súmulas 5 e 7 para manter a improcedência quanto à nulidade das cláusulas de limite de reembolso, mas proveu o recurso quanto à abusividade da negativa específica de pernoite e instrumentadora.

Arquivo: RESP-1458886-2015-03-09