RECURSO ESPECIAL Nº 1.411.293 - SP (2013/0341500-6)
Plano de SaúdeProvidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação de indenização contra operadora de plano de saúde por negativa de reembolso de medicamentos quimioterápicos.
Partes do Processo
MAGALY APARECIDA SALORNO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- reembolso integral de medicamentos de quimioterapia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em 1ª instância.
- Teses do Recorrente
- A recusa injusta de cobertura de plano de saúde para tratamento de doença grave (câncer) gera abalo psicológico e dor que superam o mero inadimplemento.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do Código Civil, art. 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A injusta recusa de cobertura de seguro saúde agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, caracterizando dano moral compensável.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.341.183/PBREsp 650.400/SPREsp 735.168/RJREsp 735.750/SPREsp 986.947/RNREsp 1.072.308/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa injustificada de cobertura em situações de saúde gera dano moral in re ipsa.
Evidências
“RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI”
“condenar a ré ao reembolso dos danos materiais, no valor de R$19.834,17 e ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos, no valor de R$10.000,00”
“Danos morais não caracterizados. Entendimentos diversos de disposições contratuais são insuficientes para dar respaldo à verba reparatória pleiteada. [...] Apelo provido em parte.”
“é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de plano de saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado”
Observações
O acórdão restabelece integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao valor do dano moral.