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RECURSO ESPECIAL Nº 1.411.293 - SP (2013/0341500-6)

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma03/12/2013Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de indenização contra operadora de plano de saúde por negativa de reembolso de medicamentos quimioterápicos.

Partes do Processo

MAGALY APARECIDA SALORNO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ANA APULA PICCHI DANCONAOAB/nao_informado nao_informado
VIVIANE DUARTE GONÇALVESOAB/nao_informado nao_informado
ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/nao_informado nao_informado
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
reembolso integral de medicamentos de quimioterapia
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em 1ª instância.
Teses do Recorrente
A recusa injusta de cobertura de plano de saúde para tratamento de doença grave (câncer) gera abalo psicológico e dor que superam o mero inadimplemento.
Dispositivos Invocados
art. 186 do Código Civil, art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A injusta recusa de cobertura de seguro saúde agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, caracterizando dano moral compensável.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.341.183/PBREsp 650.400/SPREsp 735.168/RJREsp 735.750/SPREsp 986.947/RNREsp 1.072.308/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a negativa injustificada de cobertura em situações de saúde gera dano moral in re ipsa.

Evidências

documento.relatorPag. 1

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 2

condenar a ré ao reembolso dos danos materiais, no valor de R$19.834,17 e ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos, no valor de R$10.000,00

origem.resultado_segundo_grauPag. 3

Danos morais não caracterizados. Entendimentos diversos de disposições contratuais são insuficientes para dar respaldo à verba reparatória pleiteada. [...] Apelo provido em parte.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de plano de saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado

Observações

O acórdão restabelece integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao valor do dano moral.

Arquivo: RESP-1411293-2013-12-12