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RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.606 - DF (2013/0058831-6)

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma07/10/2014TJ/DF - DF

Classificação: O acórdão trata de ação civil pública sobre a legalidade de cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em planos de saúde, especificamente para usuários idosos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES EXPLORADOS DO DISTRITO FEDERAL

recorridobeneficiario

FEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - FENASAÚDE

assistenteoperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
AUCELI ROSA DE OLIVEIRAOAB/nao_informado nao_informado
GUILHERME VALDETARO MATHIASOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos (Estatuto do Idoso)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar a cláusula de reajuste e aplicar prescrição anual.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por risco; inaplicabilidade retroativa do Estatuto do Idoso; prescrição anual para restituição.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC, art. 6º da LICC, art. 15 da Lei nº 9.656/98, art. 35-E da Lei nº 9.656/98, art. 206, § 1º, II, 'b', do CC/02, art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é legal desde que previsto contratualmente e guarde proporção com o risco, não havendo discriminação ilícita pelo simples advento da idade.
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPREsp 995.995/DFREsp 1.261.469/RJREsp 1.228.904/SP
Temas/Precedentes Qualificados
RE 630.852/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
Reconhecimento da legalidade do reajuste por faixa etária, mantendo-se, porém, o prazo prescricional trienal definido na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.606 - DF (2013/0058831-6)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Essa norma não confronta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

4. Recurso especial conhecido e provido em parte.

objeto_da_acao.pedidos.indenizacao_danos_materiaisPag. 3

condenando-a a restituir aos consumidores lesados o valor das diferenças apuradas

Observações

A decisão foi tomada por maioria, vencida a relatora original Ministra Nancy Andrighi. O Ministro João Otávio de Noronha lavrou o acórdão. O provimento foi parcial pois, embora tenha validado o reajuste (mérito principal), rejeitou a tese de prescrição anual da operadora, mantendo a trienal.

Arquivo: RESP-1381606-2014-10-31