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RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.232 - ES (2013/0071801-5)

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma26/09/2017TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES

Classificação: A ementa do acórdão identifica expressamente a matéria como 'PLANOS DE SAÚDE', tratando de reajustes em contratos coletivos, embora o objeto específico seja seguro de vida em grupo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

recorrenteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
LUIS FELIPE FREIRE LISBOAOAB/RJ 019945

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária em seguro de vida/saúde coletivo (Programa de Readequação)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da remessa necessária em ação coletiva de direitos individuais homogêneos e restabelecer a sentença de improcedência.
Teses do Recorrente
Inexistência de previsão legal para remessa necessária em ação civil pública/coletiva que trate de direitos individuais homogêneos.
Dispositivos Invocados
art. 535 CPC/73, art. 19 da Lei 4.717/65, arts. 757, 760, 774 e 796 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não cabe remessa necessária nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos, pois estes são acidentalmente coletivos e têm sentido meramente instrumental, não se confundindo com direitos transindividuais.
Precedentes Citados
REsp 1.108.542/SCAgRg no Ag 680.045/MGREsp 959.338
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 423 STF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Ilegalidade da remessa necessária aplicada pelo tribunal de origem, resultando no restabelecimento da sentença de improcedência.

Observações

O acórdão é um leading case sobre a impossibilidade de reexame necessário em ações coletivas de direitos individuais homogêneos. Embora a ementa mencione 'Planos de Saúde', o caso trata de um 'seguro de vida em grupo' com características de trato sucessivo semelhantes aos planos de saúde.

Arquivo: RESP-1374232-2017-10-02