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REsp 1.322.914 - PR

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma07/03/2013TJ/PR - PR

Classificação: O acórdão trata de ação de reparação de danos decorrente de recusa indevida de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).

Partes do Processo

ROBERTO GETULIO MAGGI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

CARLOS FREDERICO REINA COUTINHOOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/
MARIANA MUNIZ CASA GRANDEOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Braquiterapia para câncer de próstata em clínica descredenciada
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$12.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação a título de danos morais afastada pelo Tribunal de Justiça.
Teses do Recorrente
A recusa irregular na cobertura de tratamento de saúde acarreta dano moral, pois agrava a aflição psicológica do segurado.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 187, 389, 395, 927, 944 e 949 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera dano moral, pois agrava a situação de angústia e aflição psicológica de quem necessita de cuidados médicos.
Precedentes Citados
REsp 657.717/RJREsp 1.243.632/RSAgRg no AREsp 7.386/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Aplicação do direito à espécie para restaurar indenização por danos morais fixada em R$ 12.000,00, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.322.914 - PR (2012/0097003-6)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 5

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para condenar a recorrida... ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a fim de compensar os danos morais suportados pelo recorrente

origem.resultado_segundo_grauPag. 2

Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta pela recorrida, para afastar a condenação por danos morais

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A recusa, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, implica dano moral ao conveniado, na medida em que agrava a situação de aflição psicológica

Observações

O acórdão aplica o art. 257 do RISTJ para fixar diretamente o valor da indenização sem necessidade de retorno à origem.

Arquivo: RESP-1322914-2013-03-12