RECURSO ESPECIAL Nº 1.297.956 - RJ (2011/0195213-0)
Plano de SaúdeNegadoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro-saúde, incidência do CDC e reajuste por sinistralidade.
Partes do Processo
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste técnico por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar o CDC, reconhecer cerceamento de defesa e afastar o reajuste por sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa por falta de prova oral; necessidade de aplicação do CDC e abusividade do reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/73, Art. 130 CPC/73, Art. 333, inciso I CPC/73, Art. 2º CDC, Art. 3º CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 21 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Alegação genérica de violação do art. 535 do CPC.SUMULA_7_STJ: Inviabilidade de reexaminar fatos e provas quanto ao cerceamento de defesa, aplicação do CDC e conclusões da perícia.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STFSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não incide o CDC em contratos onde a pessoa jurídica não é destinatária final e não possui vulnerabilidade; a cláusula de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos não é abusiva se comprovado o desequilíbrio.
- Precedentes Citados
- REsp 1.102.848/SPREsp 1.027.165/ESREsp 1.195.642/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices sumulares e entendimento de que a relação era empresarial, afastando o CDC e mantendo o reajuste técnico periciado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.297.956 - RJ (2011/0195213-0)”
“A relação havida entre as partes não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, porque se trata a prestadora de instituição de assistência social... não caracterizando a previsão do § 2° do art. 3º do Código Consumerista”
“objetivando o pagamento de diferenças de prêmio do seguro-saúde contratado entre as partes, 'decorrentes do reajuste técnico aplicado em razão do índice da sinistralidade apurada'”
“O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil... atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial”
Observações
A ação principal é de cobrança movida pela operadora (Sul América) contra a estipulante (CAC) em razão de reajuste técnico. O acórdão foca na inaplicabilidade do CDC a esta relação interempresarial específica.