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RECURSO ESPECIAL Nº 1.297.956 - RJ (2011/0195213-0)

Plano de SaúdeNegado

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma18/12/2012Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro-saúde, incidência do CDC e reajuste por sinistralidade.

Partes do Processo

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

CLOVIS FERRO COSTA JUNIOROAB/
DANIEL AYRES KALUME REISOAB/
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBEOAB/
ARNOLDO WALD FILHOOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste técnico por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar o CDC, reconhecer cerceamento de defesa e afastar o reajuste por sinistralidade.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa por falta de prova oral; necessidade de aplicação do CDC e abusividade do reajuste.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/73, Art. 130 CPC/73, Art. 333, inciso I CPC/73, Art. 2º CDC, Art. 3º CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 21 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Alegação genérica de violação do art. 535 do CPC.
SUMULA_7_STJ: Inviabilidade de reexaminar fatos e provas quanto ao cerceamento de defesa, aplicação do CDC e conclusões da perícia.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 284/STFSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não incide o CDC em contratos onde a pessoa jurídica não é destinatária final e não possui vulnerabilidade; a cláusula de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos não é abusiva se comprovado o desequilíbrio.
Precedentes Citados
REsp 1.102.848/SPREsp 1.027.165/ESREsp 1.195.642/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices sumulares e entendimento de que a relação era empresarial, afastando o CDC e mantendo o reajuste técnico periciado.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.297.956 - RJ (2011/0195213-0)

plano.cdc_mencionadoPag. 5

A relação havida entre as partes não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, porque se trata a prestadora de instituição de assistência social... não caracterizando a previsão do § 2° do art. 3º do Código Consumerista

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

objetivando o pagamento de diferenças de prêmio do seguro-saúde contratado entre as partes, 'decorrentes do reajuste técnico aplicado em razão do índice da sinistralidade apurada'

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil... atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial

Observações

A ação principal é de cobrança movida pela operadora (Sul América) contra a estipulante (CAC) em razão de reajuste técnico. O acórdão foca na inaplicabilidade do CDC a esta relação interempresarial específica.

Arquivo: RESP-1297956-2013-02-27