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REsp 1.280.211 - SP

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZISegunda Seção23/04/2014TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde.

Partes do Processo

EUNICE BARROS SOLERA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade do reajuste de 93% aplicado aos 60 anos com base no Estatuto do Idoso.
Teses do Recorrente
O reajuste por faixa etária acima de 60 anos é discriminatório e viola o Estatuto do Idoso, independentemente da data do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Estatuto do Idoso aplica-se a contratos anteriores. O reajuste etário para idosos não é abusivo per se, mas deve ser baseado em critérios razoáveis e não discriminatórios. Um aumento de 93% sem justificativa atuarial suficiente é abusivo.
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPAgRg no AREsp 257.898/PRAgRg no AREsp 95.973/RSAgRg nos EDcl no REsp 1.310.015/AP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
O percentual de 93% destoa dos aumentos anteriores e caracteriza abusividade, devendo ser recalculado conforme o risco atuarial efetivo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.211 - SP (2011/0220768-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE QUE PREVÊ A VARIAÇÃO DOS PRÊMIOS POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 3

Recurso especial provido, para reconhecer a abusividade do percentual de reajuste estipulado para a consumidora maior de sessenta anos

documento.datas.data_julgamentoPag. 4

Brasília (DF), 23 de abril de 2014 (Data do Julgamento)

plano.tipo_planoPag. 6

ter firmado com a recorrida no ano de 2001 contrato individual de seguro-saúde

Observações

O caso foi julgado pela Segunda Seção para pacificar divergência entre a Terceira e Quarta Turmas sobre a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos anteriores à sua vigência.

Arquivo: RESP-1280211-2014-09-04