RECURSO ESPECIAL Nº 1.228.904 - SP (2010/0220774-0)
Plano de SaúdeParcialRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação declaratória de abusividade de reajuste de mensalidade de seguro-saúde por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
NEUZA NELLI PADILHA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária e incidência do Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a nulidade de cláusulas que preveem reajuste por faixa etária e restituição de valores pagos a maior.
- Teses do Recorrente
- O aumento excessivo por faixa etária é abusivo conforme o CDC e viola o Estatuto do Idoso, que possui aplicação imediata a contratos de trato sucessivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, V, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 15, §3º, Lei 10.741/03, art. 15, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Análise da abusividade do primeiro reajuste (ano 2000) demandaria exame de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Verificação de abusividade em reajuste anterior ao Estatuto do Idoso demandaria reexame fático.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 306/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Normas do Estatuto do Idoso são cogentes e aplicam-se imediatamente a contratos de trato sucessivo, impedindo reajustes exclusivos por idade para idosos após sua vigência. Reajustes anteriores devem ser analisados sob o CDC, mas encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 caso o tribunal de origem negue abusividade.
- Precedentes Citados
- REsp 809.329/RJREsp 989.380/RNADI 1.931
- Temas/Precedentes Qualificados
- ADI 1.931
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação retroativa mínima do Estatuto do Idoso para anular reajustes pós-2004, mantendo o reajuste de 2000 por óbices processuais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.228.904 - SP (2010/0220774-0)”
“fundamento na abusividade dos reajustes aplicados às mensalidades do seguro-saúde contratado, em razão da mudança de sua faixa etária.”
“o surgimento de norma cogente (impositiva e de ordem pública), posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, como acontece com o Estatuto do Idoso, impõe-lhe aplicação imediata, devendo incidir sobre todas as relações que, em execução contratual, realizarem-se a partir da sua vigência.”
“CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nesta parte, DOU-LHE PROVIMENTO para declarar nulos os reajustes efetivados na mensalidade do seguro saúde contratado pela recorrente, a partir de janeiro de 2004.”
Observações
O acórdão distingue entre reajustes ocorridos antes e depois do Estatuto do Idoso (2004). Para o reajuste de 2000, o STJ aplicou as Súmulas 5 e 7 para não reverter a decisão de origem que não viu abusividade.