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RECURSO ESPECIAL Nº 1.228.904 - SP (2010/0220774-0)

Plano de SaúdeParcial

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma05/03/2013TJ/SP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação declaratória de abusividade de reajuste de mensalidade de seguro-saúde por mudança de faixa etária.

Partes do Processo

NEUZA NELLI PADILHA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

JOÃO MARQUES DA CUNHAOAB/
GILBERTO BERGSTEINOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária e incidência do Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade de cláusulas que preveem reajuste por faixa etária e restituição de valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
O aumento excessivo por faixa etária é abusivo conforme o CDC e viola o Estatuto do Idoso, que possui aplicação imediata a contratos de trato sucessivo.
Dispositivos Invocados
art. 6º, V, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 15, §3º, Lei 10.741/03, art. 15, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_5_STJ: Análise da abusividade do primeiro reajuste (ano 2000) demandaria exame de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Verificação de abusividade em reajuste anterior ao Estatuto do Idoso demandaria reexame fático.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 306/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Normas do Estatuto do Idoso são cogentes e aplicam-se imediatamente a contratos de trato sucessivo, impedindo reajustes exclusivos por idade para idosos após sua vigência. Reajustes anteriores devem ser analisados sob o CDC, mas encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 caso o tribunal de origem negue abusividade.
Precedentes Citados
REsp 809.329/RJREsp 989.380/RNADI 1.931
Temas/Precedentes Qualificados
ADI 1.931

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
Aplicação retroativa mínima do Estatuto do Idoso para anular reajustes pós-2004, mantendo o reajuste de 2000 por óbices processuais.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.228.904 - SP (2010/0220774-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

fundamento na abusividade dos reajustes aplicados às mensalidades do seguro-saúde contratado, em razão da mudança de sua faixa etária.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

o surgimento de norma cogente (impositiva e de ordem pública), posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, como acontece com o Estatuto do Idoso, impõe-lhe aplicação imediata, devendo incidir sobre todas as relações que, em execução contratual, realizarem-se a partir da sua vigência.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nesta parte, DOU-LHE PROVIMENTO para declarar nulos os reajustes efetivados na mensalidade do seguro saúde contratado pela recorrente, a partir de janeiro de 2004.

Observações

O acórdão distingue entre reajustes ocorridos antes e depois do Estatuto do Idoso (2004). Para o reajuste de 2000, o STJ aplicou as Súmulas 5 e 7 para não reverter a decisão de origem que não viu abusividade.

Arquivo: RESP-1228904-2013-03-08