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REsp 1.080.973 - SP

Plano de SaúdeProvido

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma09/12/2008Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura por doença preexistente em contrato de seguro saúde celebrado em 1998.

Partes do Processo

CRISTIANE SOUZA RODRIGUES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

ZILDA ÂNGELA RAMOS COSTAOAB/
ANA PAULA TABACCHI CORRÊA LIMAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
doença preexistente (cisto ósseo no sacro)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para restabelecer a sentença de procedência.
Teses do Recorrente
Inexistência de má-fé, decurso do prazo de carência, abusividade da cláusula de exclusão à luz do CDC e aplicação da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, arts. 10 e 11 da Lei 9.656/98, arts. 2, 3, 6, 39, 47 e 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Recurso obstado quanto ao dissídio por ausência de cotejo analítico.
SUMULA_5_STJ: Mencionada para obstar a tese de migração contratual automática para a Lei 9.656/98.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de cobertura por doença preexistente após longo período de pagamento regular das mensalidades (24 meses) sem manifestação da patologia, com base na boa-fé objetiva e no art. 51 do CDC.
Precedentes Citados
AgRgAg 3.727/SPREsp 191.241/PRREsp 791.333/PBREsp 419.776/DFREsp 116.024/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Aplicação do art. 51 do CDC e do princípio da boa-fé objetiva para afastar a exclusão de cobertura após 2 anos de contrato.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.973 - SP (2008/0173809-5)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 10

aufere vantagem manifestamente exagerada, de forma abusiva e em contrariedade à boa-fé objetiva, o segurador que, após longo período recebendo os prêmios devidos pelo segurado, nega cobertura, sob a alegação de que se trata de doença pré-existente.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 11

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença.

Observações

O acórdão ressalta que, embora a Lei 9.656/98 não retroaja a contratos antigos sem adaptação, os princípios do CDC e da boa-fé objetiva vedam a negativa de cobertura por preexistência após longo tempo de vigência contratual.

Arquivo: RESP-1080973-2009-02-03