REsp 1.080.973 - SP
Plano de SaúdeProvidoRECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura por doença preexistente em contrato de seguro saúde celebrado em 1998.
Partes do Processo
CRISTIANE SOUZA RODRIGUES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- doença preexistente (cisto ósseo no sacro)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para restabelecer a sentença de procedência.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de má-fé, decurso do prazo de carência, abusividade da cláusula de exclusão à luz do CDC e aplicação da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, arts. 10 e 11 da Lei 9.656/98, arts. 2, 3, 6, 39, 47 e 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Recurso obstado quanto ao dissídio por ausência de cotejo analítico.SUMULA_5_STJ: Mencionada para obstar a tese de migração contratual automática para a Lei 9.656/98.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a recusa de cobertura por doença preexistente após longo período de pagamento regular das mensalidades (24 meses) sem manifestação da patologia, com base na boa-fé objetiva e no art. 51 do CDC.
- Precedentes Citados
- AgRgAg 3.727/SPREsp 191.241/PRREsp 791.333/PBREsp 419.776/DFREsp 116.024/SC
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 51 do CDC e do princípio da boa-fé objetiva para afastar a exclusão de cobertura após 2 anos de contrato.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.973 - SP (2008/0173809-5)”
“aufere vantagem manifestamente exagerada, de forma abusiva e em contrariedade à boa-fé objetiva, o segurador que, após longo período recebendo os prêmios devidos pelo segurado, nega cobertura, sob a alegação de que se trata de doença pré-existente.”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença.”
Observações
O acórdão ressalta que, embora a Lei 9.656/98 não retroaja a contratos antigos sem adaptação, os princípios do CDC e da boa-fé objetiva vedam a negativa de cobertura por preexistência após longo tempo de vigência contratual.