Agravo de Instrumento nº 1.064.454 - SP (2008/0128018-3)
Plano de SaúdeNão ConhecidoRCDESP nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Agravo de Instrumento
Classificação: O documento identifica expressamente o assunto como 'Direito do Consumidor - Contratos de Consumo - Planos de Saúde' e figura como parte a operadora Sul América Seguro Saúde S/A.
Partes do Processo
Horácio Roque Brandão
Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Processual - Prequestionamento de matéria constitucional e litigância de má-fé
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconsideração de decisão para que o STJ se pronuncie sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a necessidade de manifestação da Corte sobre questões constitucionais para permitir acesso ao Supremo Tribunal Federal.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973, Artigo 105 da Constituição Federal, Artigo 5º da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- outro
- Obices
- OUTRO: Pedido de reconsideração incabível por falta de previsão legal e tentativa de prequestionar matéria constitucional no STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não cabe ao STJ intervir em matéria de competência do STF nem prequestionar questão constitucional. A interposição de incidentes incabíveis configura litigância de má-fé.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag n. 996.986/RO
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Apresentação de incidente manifestamente descabido e sem previsão legal.
- Multa Processual
- Aplicação de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.064.454 - SP (2008/0128018-3)”
“ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde”
“Aplicação de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa.”
“Pedido de reconsideração não conhecido.”
“A apresentação reiterada de incidentes manifestamente descabidos caracteriza conduta de litigância de má fé, tipificada nos incisos IV ao VII do art. 17 do Código de Processo Civil.”
Observações
O processo trata de um incidente processual (Pedido de Reconsideração) em um caso originado de plano de saúde. O mérito discutido no acórdão é estritamente processual (competência recursal e má-fé), sem detalhar a patologia ou tratamento que originou a lide principal. A multa foi aplicada com base no CPC/1973.