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Agravo de Instrumento nº 1.064.454 - SP (2008/0128018-3)

Plano de SaúdeNão Conhecido

RCDESP nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Agravo de Instrumento

Ministro João Otávio de NoronhaQuarta Turma28/09/2010Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O documento identifica expressamente o assunto como 'Direito do Consumidor - Contratos de Consumo - Planos de Saúde' e figura como parte a operadora Sul América Seguro Saúde S/A.

Partes do Processo

Horácio Roque Brandão

Requerente / Agravantebeneficiario

Sul América Seguro Saúde S/A

Requerido / Agravadooperadora

Advogados

Horácio Roque BrandãoOAB/nao_informado nao_informado
Tatiana Cruz RufatoOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Subtema
Processual - Prequestionamento de matéria constitucional e litigância de má-fé
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconsideração de decisão para que o STJ se pronuncie sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento.
Teses do Recorrente
Sustenta a necessidade de manifestação da Corte sobre questões constitucionais para permitir acesso ao Supremo Tribunal Federal.
Dispositivos Invocados
Artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973, Artigo 105 da Constituição Federal, Artigo 5º da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
outro
Obices
OUTRO: Pedido de reconsideração incabível por falta de previsão legal e tentativa de prequestionar matéria constitucional no STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não cabe ao STJ intervir em matéria de competência do STF nem prequestionar questão constitucional. A interposição de incidentes incabíveis configura litigância de má-fé.
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 996.986/RO

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Apresentação de incidente manifestamente descabido e sem previsão legal.
Multa Processual
Aplicação de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.064.454 - SP (2008/0128018-3)

validacao.is_plano_saudePag. 5

ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde

resultado_e_consequencias.multa_processualPag. 1

Aplicação de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa.

admissibilidade.conhecimentoPag. 4

Pedido de reconsideração não conhecido.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

A apresentação reiterada de incidentes manifestamente descabidos caracteriza conduta de litigância de má fé, tipificada nos incisos IV ao VII do art. 17 do Código de Processo Civil.

Observações

O processo trata de um incidente processual (Pedido de Reconsideração) em um caso originado de plano de saúde. O mérito discutido no acórdão é estritamente processual (competência recursal e má-fé), sem detalhar a patologia ou tratamento que originou a lide principal. A multa foi aplicada com base no CPC/1973.

Arquivo: RDEEEAG-1064454-2010-10-07