RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 741.981 - MA (2006/0017447-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo de Instrumento
Classificação: O acórdão discute a obrigatoriedade de operadora de saúde (Sul América) adotar a tabela de preços CBHPM e a aplicação da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Adoção da tabela de preços CBHPM para remuneração de serviços
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsiderar decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, buscando o processamento do Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Alega que a adoção da tabela CBHPM infringe a ordem econômica (Lei Antitruste) e que a verificação dos pressupostos da tutela antecipada no caso não depende de reexame de prova.
- Dispositivos Invocados
- Art. 273 do CPC/73, Lei 8.884/94, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático e probatório para verificação de pressupostos de tutela antecipada.OUTRO: Aplicação analógica da Súmula 735 do STF (não cabe recurso contra acórdão que defere medida liminar).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial que visa discutir requisitos de antecipação de tutela (liminar), por ser decisão precária e dependente de prova.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1159745/DFREsp 1029735/DFAgRg no REsp 704.993/MSAgRg no Ag 1191213/PRAgRg no Ag 1168784/ESREsp 890.168/ES
- Temas/Precedentes Qualificados
- 735
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de reexame de decisão liminar e necessidade de reexame de fatos e provas.
Evidências
“RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 741.981 - MA (2006/0017447-0)”
“ao obrigar a empresa em tela a adotar a tabela de preços CBHPM, mesmo sabendo que tal documento foi reprovado diversas vezes pelo CADE por infringir a ordem econômica”
“entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela (...) em face da Súmula 7/STJ”
“A Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração de despacho como agravo regimental e negou-lhe provimento”
Observações
O acórdão originário versa sobre a adoção da tabela CBHPM pela Sul América em ação movida pelo MP/MA. O STJ não enfrentou o mérito da legalidade da tabela, limitando-se a barrar o recurso pela natureza liminar da decisão recorrida.