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RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 741.981 - MA (2006/0017447-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo de Instrumento

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma05/10/2010Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - MA

Classificação: O acórdão discute a obrigatoriedade de operadora de saúde (Sul América) adotar a tabela de preços CBHPM e a aplicação da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

agravadoneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBEOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Adoção da tabela de preços CBHPM para remuneração de serviços
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsiderar decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, buscando o processamento do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Alega que a adoção da tabela CBHPM infringe a ordem econômica (Lei Antitruste) e que a verificação dos pressupostos da tutela antecipada no caso não depende de reexame de prova.
Dispositivos Invocados
Art. 273 do CPC/73, Lei 8.884/94, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático e probatório para verificação de pressupostos de tutela antecipada.
OUTRO: Aplicação analógica da Súmula 735 do STF (não cabe recurso contra acórdão que defere medida liminar).
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial que visa discutir requisitos de antecipação de tutela (liminar), por ser decisão precária e dependente de prova.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1159745/DFREsp 1029735/DFAgRg no REsp 704.993/MSAgRg no Ag 1191213/PRAgRg no Ag 1168784/ESREsp 890.168/ES
Temas/Precedentes Qualificados
735

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inviabilidade de reexame de decisão liminar e necessidade de reexame de fatos e provas.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 741.981 - MA (2006/0017447-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 2

ao obrigar a empresa em tela a adotar a tabela de preços CBHPM, mesmo sabendo que tal documento foi reprovado diversas vezes pelo CADE por infringir a ordem econômica

admissibilidade.obicesPag. 1

entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela (...) em face da Súmula 7/STJ

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

A Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração de despacho como agravo regimental e negou-lhe provimento

Observações

O acórdão originário versa sobre a adoção da tabela CBHPM pela Sul América em ação movida pelo MP/MA. O STJ não enfrentou o mérito da legalidade da tabela, limitando-se a barrar o recurso pela natureza liminar da decisão recorrida.

Arquivo: RCREAG-741981-2010-10-28