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Ag 1.412.945 - RS (2011/0122078-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental

Ministro Raul AraújoQuarta Turma21/05/2013Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, operadora de planos de saúde e seguros, em litígio com beneficiária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS

requerenteoperadora

ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN

requeridabeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO LUZ LEHNENOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Formação deficiente do Agravo de Instrumento (ausência de procuração)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por falta de peça obrigatória.
Teses do Recorrente
A agravante sustenta que formou o instrumento com cópia integral dos autos e que a procuração inexistia na origem, não podendo ser penalizada por falta de documento que a própria agravada não juntou.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Formação deficiente do instrumento pela ausência de procuração da parte agravada (Art. 544, § 1º CPC/1973).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incumbe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do agravo de instrumento, garantindo a presença de todas as peças obrigatórias (como a procuração da agravada) no ato da interposição, sob pena de preclusão consumativa.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no Ag 1.321.768/RJAgRg no Ag 1.203.732/SPAgRg no Ag 1.178.019/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A ausência de peça obrigatória prevista em lei (procuração da agravada) impede o conhecimento do agravo de instrumento, sendo inviável a correção posterior.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.945 - RS (2011/0122078-2)

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 2

a parte agravante alega que formou o instrumento com a cópia integral dos autos originais, e o que ocorreu, na verdade, é que a própria autora-agravada não cuidou de juntar... a procuração de seu patrono

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

constatada a ausência da cópia da procuração outorgada pela parte agravada, a Presidência do STJ não conheceu do agravo de instrumento por formação deficiente do instrumento.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo regimental não provido.

Observações

O acórdão trata exclusivamente de questão processual de admissibilidade (instrução de agravo de instrumento) sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental pela Turma.

Arquivo: RCREAG-1412945-2013-06-25