Ag 1.412.945 - RS (2011/0122078-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, operadora de planos de saúde e seguros, em litígio com beneficiária.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS
ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Formação deficiente do Agravo de Instrumento (ausência de procuração)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por falta de peça obrigatória.
- Teses do Recorrente
- A agravante sustenta que formou o instrumento com cópia integral dos autos e que a procuração inexistia na origem, não podendo ser penalizada por falta de documento que a própria agravada não juntou.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Formação deficiente do instrumento pela ausência de procuração da parte agravada (Art. 544, § 1º CPC/1973).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incumbe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do agravo de instrumento, garantindo a presença de todas as peças obrigatórias (como a procuração da agravada) no ato da interposição, sob pena de preclusão consumativa.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no Ag 1.321.768/RJAgRg no Ag 1.203.732/SPAgRg no Ag 1.178.019/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A ausência de peça obrigatória prevista em lei (procuração da agravada) impede o conhecimento do agravo de instrumento, sendo inviável a correção posterior.
Evidências
“RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.945 - RS (2011/0122078-2)”
“a parte agravante alega que formou o instrumento com a cópia integral dos autos originais, e o que ocorreu, na verdade, é que a própria autora-agravada não cuidou de juntar... a procuração de seu patrono”
“constatada a ausência da cópia da procuração outorgada pela parte agravada, a Presidência do STJ não conheceu do agravo de instrumento por formação deficiente do instrumento.”
“Agravo regimental não provido.”
Observações
O acórdão trata exclusivamente de questão processual de admissibilidade (instrução de agravo de instrumento) sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental pela Turma.