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RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.066.524 - RJ (2008/0144537-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo de Instrumento
MINISTRO MASSAMI UYEDATerceira Turma24/11/2009Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ
Classificação: O acórdão trata da rescisão unilateral de contrato de seguro/plano de saúde por parte da operadora contra beneficiário idoso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
agravanteoperadora
JACOB BOCIKIS
agravadobeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
JOÃO PAULO SÁ DE FREITASOAB/
JOSÉ CHINDLEROAB/
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato de seguro saúde envolvendo segurado idoso.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática para processamento do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que impugnou todos os fundamentos do acórdão de origem e desnecessidade de reexame de fatos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Súmula 283 STF - Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito da rescisão em si, mantendo o óbice processual da Súmula 283/STF.
- Precedentes Citados
- RCDESP no Ag 799.495/SPRCDESP no Ag 593.682/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 283 do STF impede o conhecimento do recurso quando a parte deixa de atacar fundamentos autônomos do acórdão de origem.
Evidências
objeto_da_acao.tema_macroPag. 3
“concluir pela inexistência do direito da seguradora agravante de rescindir o contrato firmado com o agravado”
admissibilidade.obicesPag. 3
“tais fundamentos restaram inatacados, sendo aplicável, in casu, por analogia, a Súmula 283 do STF.”
documento.datas.data_julgamentoPag. 1
“Brasília, 24 de novembro de 2009(data do julgamento)”
Observações
O pedido de reconsideração foi recebido como Agravo Regimental em razão do princípio da fungibilidade processual.
Arquivo: RCREAG-1066524-2009-12-09