AREsp 983.589 - SP (2016/0243450-2)
Plano de SaúdeNão ConhecidoRCD no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo versa sobre validade e licitude de cláusula contratual de plano de saúde que prevê reajustes por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUCIA MARIA ALVES FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajustes por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsideração de acórdão colegiado para aplicação do entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.568.244/RJ.
- Teses do Recorrente
- A parte busca a declaração de validade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária com base em precedente repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.021, § 4º, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- outro
- Obices
- OUTRO: Manifesto descabimento de pedido de reconsideração contra decisão colegiada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de previsão legal ou regimental para interposição de pedido de reconsideração contra acórdão (decisão colegiada).
- Precedentes Citados
- RCD no AgInt no AREsp 930.219/SPRCD nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 767.028/SPAgInt no AgInt no AREsp 890.124/RJRCD nos EDcl no AgRg no AREsp 723.326/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade procedimental do recurso escolhido para desafiar decisão de órgão colegiado.
- Multa Processual
- aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa
Evidências
“RCD no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 983.589 - SP (2016/0243450-2)”
“consequente declaração de validade e licitude da cláusula contratual que prevê os reajustes por mudança de faixa etária.”
“ revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. [...] Pedido não conhecido.”
“ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa”
Observações
O acórdão analisado refere-se a um Pedido de Reconsideração (RCD) contra decisão colegiada anterior. O STJ não conheceu do pedido por erro grosseiro na via recursal.