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AREsp 983.589 - SP (2016/0243450-2)

Plano de SaúdeNão Conhecido

RCD no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma07/03/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo versa sobre validade e licitude de cláusula contratual de plano de saúde que prevê reajustes por mudança de faixa etária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

requerenteoperadora

LUCIA MARIA ALVES FERREIRA

requeridobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajustes por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração de acórdão colegiado para aplicação do entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
A parte busca a declaração de validade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária com base em precedente repetitivo.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 4º, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
outro
Obices
OUTRO: Manifesto descabimento de pedido de reconsideração contra decisão colegiada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de previsão legal ou regimental para interposição de pedido de reconsideração contra acórdão (decisão colegiada).
Precedentes Citados
RCD no AgInt no AREsp 930.219/SPRCD nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 767.028/SPAgInt no AgInt no AREsp 890.124/RJRCD nos EDcl no AgRg no AREsp 723.326/RS
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inadmissibilidade procedimental do recurso escolhido para desafiar decisão de órgão colegiado.
Multa Processual
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RCD no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 983.589 - SP (2016/0243450-2)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

consequente declaração de validade e licitude da cláusula contratual que prevê os reajustes por mudança de faixa etária.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. [...] Pedido não conhecido.

resultado_e_consequencias.multa_processualPag. 2

ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa

Observações

O acórdão analisado refere-se a um Pedido de Reconsideração (RCD) contra decisão colegiada anterior. O STJ não conheceu do pedido por erro grosseiro na via recursal.

Arquivo: RCDAIAINTARESP-983589-2017-03-15