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AREsp 958.012 - MG (2016/0197248-5)

Plano de SaúdeNegado

RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma23/06/2020Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG

Classificação: O acórdão discute a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, interpretando os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERENTEoperadora

MATHEUS FERNANDES GONDIN

REQUERIDObeneficiario

Advogados

AMELIA APARECIDA FARIA OLIVEIRA GUIMARAESOAB/MG 073307
ALEXANDRE MACHADO LOPES VALADÃOOAB/MG 088780

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsiderar decisão que determinou devolução dos autos à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo.
Teses do Recorrente
A operadora alega que a matéria discutida não decorre de condições assistenciais ou custeio, não devendo ser afetada pelo Tema 1.034.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 1.040 do CPC/2015, Art. 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecimento de que a controvérsia sobre a manutenção de ex-empregado em plano coletivo, incluindo tempo de permanência e encargos financeiros, enquadra-se no Tema Repetitivo 1.034.
Precedentes Citados
REsp 1.818.487/SPREsp 1.816.482/SPREsp 1.829.862/SPREsp 1.680.318/SPREsp 1.708.104/SPREsp 1.716.027/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 1034

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A matéria discutida guarda identidade com o Tema 1.034 (Repetitivos), justificando a baixa dos autos ao Tribunal de origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 958.012 - MG (2016/0197248-5)

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 2

sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos recebidos como representativos da controvérsia (Tema 1.034)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

interpretar os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, delineou que o autor da ação, antes de sua aposentadoria, contribuiu para o plano de saúde por período inferior a dez anos

Observações

O Pedido de Reconsideração foi recebido como Agravo Interno em face do princípio da fungibilidade. O recurso objetivava evitar o sobrestamento do feito determinado pela afetação ao Tema 1.034.

Arquivo: RARESP-958012-2020-06-30