AREsp 958.012 - MG (2016/0197248-5)
Plano de SaúdeNegadoRCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão discute a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, interpretando os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MATHEUS FERNANDES GONDIN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsiderar decisão que determinou devolução dos autos à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que a matéria discutida não decorre de condições assistenciais ou custeio, não devendo ser afetada pelo Tema 1.034.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 1.040 do CPC/2015, Art. 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de que a controvérsia sobre a manutenção de ex-empregado em plano coletivo, incluindo tempo de permanência e encargos financeiros, enquadra-se no Tema Repetitivo 1.034.
- Precedentes Citados
- REsp 1.818.487/SPREsp 1.816.482/SPREsp 1.829.862/SPREsp 1.680.318/SPREsp 1.708.104/SPREsp 1.716.027/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 1034
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A matéria discutida guarda identidade com o Tema 1.034 (Repetitivos), justificando a baixa dos autos ao Tribunal de origem.
Evidências
“RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 958.012 - MG (2016/0197248-5)”
“sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos recebidos como representativos da controvérsia (Tema 1.034)”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“interpretar os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, delineou que o autor da ação, antes de sua aposentadoria, contribuiu para o plano de saúde por período inferior a dez anos”
Observações
O Pedido de Reconsideração foi recebido como Agravo Interno em face do princípio da fungibilidade. O recurso objetivava evitar o sobrestamento do feito determinado pela afetação ao Tema 1.034.