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REsp 1.728.839 - SP (2018/0053437-6)

Plano de SaúdeOutro

Proposta de Afetação no Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOSegunda Seção04/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da afetação de recursos especiais ao rito dos repetitivos sobre a validade de reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos.

Partes do Processo

VERA ZUKERMAN GUENDLER

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária em planos coletivos e ônus da prova da base atuarial.
Pedidos
CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da cláusula de reajuste ou reduzir o percentual para 20%.
Teses do Recorrente
Alegou abusividade do reajuste de 67,38% aplicado na última faixa etária, necessidade de informação técnica sobre a alíquota e inversão do ônus da prova.
Dispositivos Invocados
Art. 373, inciso II, CPC/2015, Art. 464, § 1º, inciso I, CPC/2015, Art. 6º, incisos III, V e VIII, CDC, Art. 51, incisos IV e X, CDC, Art. 422, CC, Art. 15, § 3º, Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
resp
Sumulas Aplicadas
Súmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi julgado; o processo foi afetado ao rito dos repetitivos para firmar tese.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ (Tema 952/STJ)
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Outro
Motivo Determinante
Necessidade de formação de precedente específico sobre a validade de reajuste por faixa etária em planos coletivos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.728.839 - SP (2018/0053437-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA

documento.datas.data_julgamentoPag. 2

Brasília, 04 de junho de 2019. (Data de Julgamento)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e suspender a tramitação de processos em todo território nacional

origem.resultado_segundo_grauPag. 3

Aumento correspondente a 67,38% quando a usuária atingira 59 anos de idade está apto a sobressair. Ausência de abusividade ou onerosidade excessiva. [...] Apelo provido.

Observações

O documento é um acórdão de afetação (ProAfR). O resultado do recurso (provimento ou não) ainda não ocorreu, pois a Seção decidiu apenas submeter o tema ao rito dos repetitivos.

Arquivo: PAFRESP-1728839-2019-06-10