REsp 1.723.727 - SP (2018/0031916-6)
Plano de SaúdeOutroProAfR no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de proposta de afetação em recurso especial sobre a validade de reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos.
Partes do Processo
JOSE AURELIO DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em planos coletivos e ônus da prova da base atuarial.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade do reajuste por faixa etária de 131,73% e discussão sobre a carga probatória da base atuarial.
- Teses do Recorrente
- O reajuste de 131,73% é discriminatório e carece de base atuarial idônea comprovada pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- Lei 10.741/2003, Lei 8.078/1990, Art. 373, inciso II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito do reajuste não foi julgado nesta decisão; o tribunal apenas afetou o recurso para julgamento sob o rito dos repetitivos.
- Precedentes Citados
- Tema 952/STJREsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Outro
- Motivo Determinante
- Decisão de afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos para firmar precedente sobre reajuste em planos coletivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.723.727 - SP (2018/0031916-6)”
“validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) ônus da prova da base atuarial do reajuste”
“decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO Reajuste por Faixa Etária aos 59 anos de idade”
“controvérsia acerca do ônus da prova da existência, ou não, de base atuarial idônea para o reajuste por faixa etária”
Observações
Este acórdão é uma decisão interlocutória de afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos (Tema 1.016 STJ). Não houve julgamento final do pedido do recorrente, mas sim a definição dos temas a serem decididos pela Segunda Seção.