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REsp 1.721.776

Plano de SaúdeOutro

ProAfR no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOSegunda Seção04/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de proposta de afetação de recurso especial versando sobre reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos.

Partes do Processo

JOSE ANTONIO MORAES

recorrentebeneficiario

MARIA JOSE DA SILVA MORAES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato coletivo aos 59 anos.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reduzir o reajuste para o percentual arbitrado na sentença (15,55%) ou, subsidiariamente, para 43%.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional, abusividade de reajuste de 89% e ausência de informação sobre a fórmula de cálculo atuarial.
Dispositivos Invocados
Art. 489, I, II e III do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 6º, V do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 51, IV, § 4º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
resp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ (Tema 952/STJ)
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Outro
Motivo Determinante
Afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos para firmar precedente sobre planos coletivos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.721.776 - SP (2018/0023265-0)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e suspender a tramitação de processos em todo território nacional

objeto_da_acao.subtemaPag. 6

(a) validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; (b) ônus da prova da base atuarial do reajuste.

plano.tipo_planoPag. 39

trata-se de contratos coletivos por adesão típicos, pois constam dos autos que foram firmados pelas respectivas entidades de caráter classista

Observações

O documento refere-se especificamente à decisão de afetação ao rito dos recursos repetitivos (ProAfR), não tendo havido ainda o julgamento definitivo do mérito do recurso pelo STJ nesta peça processual.

Arquivo: PAFRESP-1721776-2019-06-10