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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão Conhecido

PET no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1777241 - PE (2020/0269478-6)

Petição

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAQuarta Turma14/08/2023TJPE - PE

Classificação: O processo trata da manutenção de contratos de assistência médica hospitalar (planos de saúde).

Partes do Processo

ARGEMIRO FORTE DE SIQUEIRA

requerentebeneficiario

EDIMILSON DE SOUZA VIANA

requerentebeneficiario

GILBERTO PIRES DE SANTANA

requerentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requeridooperadora

Advogados

MARCO ANTONIO DE ARAUJO BEZERRAOAB/PE 007103
BARBARA BARBARELLA QUEIROZ BEZERRAOAB/PE 040958A
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção dos contratos de assistência médica hospitalar
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de recurso especial contra acórdão proferido por órgão fracionário do próprio STJ.
Teses do Recorrente
Os requerentes pleiteiam a manutenção dos contratos de assistência médica hospitalar e requerem o recebimento do recurso especial interposto contra acórdão da Quarta Turma.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a, da CF, art. 1.029 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Erro grosseiro pela interposição de recurso especial contra acórdão do próprio STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexiste previsão legal para interposição de recurso especial contra acórdão proferido por órgão fracionário do STJ, constituindo erro grosseiro que veda a fungibilidade recursal.
Precedentes Citados
RCD no AgInt no AREsp n. 1.918.842/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Erro grosseiro na interposição de recurso especial contra decisão colegiada do próprio STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1777241 - PE (2020/0269478-6)

SubtemaPág. 4

pleiteiam seja compelida a requerida a manter os contratos de assistência médica hospitalar

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal ou regimental para a interposição de recurso especial contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte, constituindo erro grosseiro

Resultado do RecursoPág. 1

Pedido não conhecido.

Observações

O documento analisa uma petição autuada como recurso especial contra acórdão da própria Quarta Turma do STJ, o que foi considerado incabível.

Arquivo: PAAARESP-1777241-2023-08-16