PET no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1777241 - PE (2020/0269478-6)
Plano de SaúdeNão ConhecidoPetição
Classificação: O processo trata da manutenção de contratos de assistência médica hospitalar (planos de saúde).
Partes do Processo
ARGEMIRO FORTE DE SIQUEIRA
EDIMILSON DE SOUZA VIANA
GILBERTO PIRES DE SANTANA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção dos contratos de assistência médica hospitalar
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de recurso especial contra acórdão proferido por órgão fracionário do próprio STJ.
- Teses do Recorrente
- Os requerentes pleiteiam a manutenção dos contratos de assistência médica hospitalar e requerem o recebimento do recurso especial interposto contra acórdão da Quarta Turma.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a, da CF, art. 1.029 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- outro
- Obices
- OUTRO: Erro grosseiro pela interposição de recurso especial contra acórdão do próprio STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexiste previsão legal para interposição de recurso especial contra acórdão proferido por órgão fracionário do STJ, constituindo erro grosseiro que veda a fungibilidade recursal.
- Precedentes Citados
- RCD no AgInt no AREsp n. 1.918.842/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Erro grosseiro na interposição de recurso especial contra decisão colegiada do próprio STJ.
Evidências
“PET no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1777241 - PE (2020/0269478-6)”
“pleiteiam seja compelida a requerida a manter os contratos de assistência médica hospitalar”
“inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal ou regimental para a interposição de recurso especial contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte, constituindo erro grosseiro”
“Pedido não conhecido.”
Observações
O documento analisa uma petição autuada como recurso especial contra acórdão da própria Quarta Turma do STJ, o que foi considerado incabível.