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PET no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1777241 - PE (2020/0269478-6)

Plano de SaúdeNão Conhecido

Petição

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAQuarta Turma14/08/2023TJPE - PE

Classificação: O processo trata da manutenção de contratos de assistência médica hospitalar (planos de saúde).

Partes do Processo

ARGEMIRO FORTE DE SIQUEIRA

requerentebeneficiario

EDIMILSON DE SOUZA VIANA

requerentebeneficiario

GILBERTO PIRES DE SANTANA

requerentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requeridooperadora

Advogados

MARCO ANTONIO DE ARAUJO BEZERRAOAB/PE 007103
BARBARA BARBARELLA QUEIROZ BEZERRAOAB/PE 040958A
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção dos contratos de assistência médica hospitalar
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de recurso especial contra acórdão proferido por órgão fracionário do próprio STJ.
Teses do Recorrente
Os requerentes pleiteiam a manutenção dos contratos de assistência médica hospitalar e requerem o recebimento do recurso especial interposto contra acórdão da Quarta Turma.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a, da CF, art. 1.029 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
outro
Obices
OUTRO: Erro grosseiro pela interposição de recurso especial contra acórdão do próprio STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexiste previsão legal para interposição de recurso especial contra acórdão proferido por órgão fracionário do STJ, constituindo erro grosseiro que veda a fungibilidade recursal.
Precedentes Citados
RCD no AgInt no AREsp n. 1.918.842/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Erro grosseiro na interposição de recurso especial contra decisão colegiada do próprio STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

PET no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1777241 - PE (2020/0269478-6)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

pleiteiam seja compelida a requerida a manter os contratos de assistência médica hospitalar

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal ou regimental para a interposição de recurso especial contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte, constituindo erro grosseiro

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Pedido não conhecido.

Observações

O documento analisa uma petição autuada como recurso especial contra acórdão da própria Quarta Turma do STJ, o que foi considerado incabível.

Arquivo: PAAARESP-1777241-2023-08-16