Voltar para lista

EREsp 1.106.557 - SP (2011/0037364-6)

Plano de SaúdeNão Conhecido

Embargos de Divergência em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOSegunda Seção12/12/2012Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde de beneficiários idosos fundamentada em alta sinistralidade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embarganteoperadora

VINÍCIO PARIDE CONTE E OUTROS

embargadobeneficiario

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

interessadoneutro

Advogados

SERGIO BERMUDESOAB/nao_informado nao_informado
MARIA HELENA MARQUES DIAS LOMBARDIOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Rescisão de contrato coletivo por alta sinistralidade em razão da idade avançada dos segurados.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Uniformizar a jurisprudência para permitir a rescisão unilateral de contrato coletivo de saúde.
Teses do Recorrente
Em plano de saúde coletivo é possível a denúncia unilateral com base no art. 13 da Lei 9.656/98, independentemente da idade dos segurados.
Dispositivos Invocados
Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 15 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
outro
Obices
OUTRO: Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 418/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe similitude fática. O paradigma não abordou o Estatuto do Idoso, fundamento central do acórdão embargado.
Precedentes Citados
REsp 889.406/RJREsp 602.397/RSREsp 1.073.595/MGREsp 809.329/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A inexistência de similitude fática entre os acórdãos (o paradigma não tratou do idoso).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.106.557 - SP (2011/0037364-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

a Segunda Seção, por maioria, decide não conhecer dos embargos de divergência.

Observações

Julgamento por maioria. O voto do relator original (Luis Felipe Salomão) foi vencido; ele conhecia e negava provimento, mantendo a proteção aos idosos. A maioria, contudo, entendeu por sequer conhecer o recurso por falta de similitude com os paradigmas apontados pela Sul América.

Arquivo: ERESP-1106557-2013-08-01