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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão Conhecido

EREsp 1.106.557 - SP (2011/0037364-6)

Embargos de Divergência em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOSegunda Seção12/12/2012Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde de beneficiários idosos fundamentada em alta sinistralidade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embarganteoperadora

VINÍCIO PARIDE CONTE E OUTROS

embargadobeneficiario

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

interessadoneutro

Advogados

SERGIO BERMUDESOAB/nao_informado nao_informado
MARIA HELENA MARQUES DIAS LOMBARDIOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão de contrato coletivo por alta sinistralidade em razão da idade avançada dos segurados.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Uniformizar a jurisprudência para permitir a rescisão unilateral de contrato coletivo de saúde.
Teses do Recorrente
Em plano de saúde coletivo é possível a denúncia unilateral com base no art. 13 da Lei 9.656/98, independentemente da idade dos segurados.
Dispositivos Invocados
Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 15 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 418/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe similitude fática. O paradigma não abordou o Estatuto do Idoso, fundamento central do acórdão embargado.
Precedentes Citados
REsp 889.406/RJREsp 602.397/RSREsp 1.073.595/MGREsp 809.329/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A inexistência de similitude fática entre os acórdãos (o paradigma não tratou do idoso).

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.106.557 - SP (2011/0037364-6)

Tema da AçãoPág. 2

RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados.

Resultado do RecursoPág. 1

a Segunda Seção, por maioria, decide não conhecer dos embargos de divergência.

Observações

Julgamento por maioria. O voto do relator original (Luis Felipe Salomão) foi vencido; ele conhecia e negava provimento, mantendo a proteção aos idosos. A maioria, contudo, entendeu por sequer conhecer o recurso por falta de similitude com os paradigmas apontados pela Sul América.

Arquivo: ERESP-1106557-2013-08-01