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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeEmbargos Rejeitados

EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1664133 - DF (2020/0035353-8)

Embargos de Declaração

MINISTRA NANCY ANDRIGHICORTE ESPECIAL22/02/2022Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão versa sobre contrato de seguro saúde e administradora de benefícios, sendo expressamente classificado no campo 'ASSUNTO' como Direito do Consumidor - Planos de Saúde.

Partes do Processo

MARIVANE CORDEIRO GOMES

EMBARGANTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

EMBARGADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EMBARGADOoperadora

Advogados

CLARICE PEREIRA PINTOOAB/DF 014610
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Suspeição e impedimento do relator em lide de plano de saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar supostas omissões e nulidade por impedimento da Relatora em julgamento de embargos de divergência.
Teses do Recorrente
A embargante sustenta que o acórdão proferido na Exceção de Suspeição n. 190/DF é nulo, pois a relatora, supostamente impedida, teria proferido voto.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/2015, Art. 1.026 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. A reiteração de embargos de declaração sem apontar vícios reais caracteriza intuito protelatório.
Precedentes Citados
ExSusp 190/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Inexistência de vícios que autorizem o acolhimento dos aclaratórios e reiteração de recurso manifestamente protelatório.
Multa Processual
majoro a multa anteriormente aplicada no acórdão de fls. 614/621 (e-STJ) para 10% do valor atualizado da causa de origem, com supedâneo no art. 1.026, § 3º, do CPC/2015.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1664133 - DF (2020/0035353-8)

Tema da AçãoPág. 6

ASSUNTO : DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - PLANOS DE SAÚDE

Multa ProcessualPág. 5

majoro a multa anteriormente aplicada no acórdão de fls. 614/621 (e-STJ) para 10% do valor atualizado da causa de origem, com supedâneo no art. 1.026, § 3º, do CPC/2015.

Resultado do RecursoPág. 1

Embargos de declaração rejeitados, com a majoração da multa anteriormente aplicada.

Observações

Trata-se do terceiro conjunto de embargos de declaração. A lide principal envolve planos de saúde, mas o objeto deste julgado específico é processual (nulidade por suspeição e multa protelatória).

Arquivo: EEEAIEARESP-1664133-2022-03-09