Voltar para lista

EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.261.363 - PR

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

Embargos de Declaração

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma21/02/2013nao_informado - PR

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em discussão sobre regularidade processual em agravo de instrumento.

Partes do Processo

LAINE TERESINHA TORNQUIST

EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

EMBARGADOoperadora

Advogados

ROLF KOERNER JUNIOROAB/
FRANCIS ALMEIDA VESSONIOAB/
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/
MÔNICA FERREIRA MELLO BIORAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Defeito na formação do agravo de instrumento por ausência de cópia de procuração.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Acolhimento dos embargos para suprir omissão e reconhecer a desnecessidade da cópia da procuração ante a ausência de prejuízo.
Teses do Recorrente
A ausência de cópia da procuração das advogadas da agravada não gerou prejuízo, pois o contraditório foi garantido pela apresentação tempestiva de contraminuta.
Dispositivos Invocados
artigo 535 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas e a ausência de prejuízo para mitigar a falta de cópia de procuração de advogado da agravada em agravo de instrumento.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.343.849/SPAgRg no Ag 1250545/PEEDcl nos EDcl no Ag 1076352/RJREsp 449.099/PRAgRg no AREsp 33462/RJAgRg no Ag 961322/SPEDcl no AgRg no Ag 1054596/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Inexistência de prejuízo à parte agravada pela falta de cópia de procuração se esta apresentou defesa tempestivamente.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.261.363 - PR

admissibilidade.efeitos_infringentesPag. 1

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para o fim de conhecer do agravo de instrumento

Observações

O acórdão trata exclusivamente de questão processual de admissibilidade do agravo de instrumento no STJ, não adentrando nas cláusulas específicas do plano de saúde nesta fase.

Arquivo: EEDAGA-1261363-2013-02-26