EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.261.363 - PR
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEmbargos de Declaração
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em discussão sobre regularidade processual em agravo de instrumento.
Partes do Processo
LAINE TERESINHA TORNQUIST
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Defeito na formação do agravo de instrumento por ausência de cópia de procuração.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Acolhimento dos embargos para suprir omissão e reconhecer a desnecessidade da cópia da procuração ante a ausência de prejuízo.
- Teses do Recorrente
- A ausência de cópia da procuração das advogadas da agravada não gerou prejuízo, pois o contraditório foi garantido pela apresentação tempestiva de contraminuta.
- Dispositivos Invocados
- artigo 535 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas e a ausência de prejuízo para mitigar a falta de cópia de procuração de advogado da agravada em agravo de instrumento.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.343.849/SPAgRg no Ag 1250545/PEEDcl nos EDcl no Ag 1076352/RJREsp 449.099/PRAgRg no AREsp 33462/RJAgRg no Ag 961322/SPEDcl no AgRg no Ag 1054596/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de prejuízo à parte agravada pela falta de cópia de procuração se esta apresentou defesa tempestivamente.
Evidências
“EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.261.363 - PR”
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.”
“desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar”
“acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para o fim de conhecer do agravo de instrumento”
Observações
O acórdão trata exclusivamente de questão processual de admissibilidade do agravo de instrumento no STJ, não adentrando nas cláusulas específicas do plano de saúde nesta fase.