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REsp 1.886.178 - SP (2020/0186289-8)

Plano de SaúdeEmbargos Rejeitados

EDcl no RECURSO ESPECIAL

Ministra Nancy AndrighiTerceira Turma22/03/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de obrigação de operadora de plano de saúde custear medicamento importado (CYTOGAM) e pleito de danos morais.

Partes do Processo

CAMILA SAAD DELFINI

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadaoperadora

Advogados

SÉRGIO MARTIN VIDAL FRANCAOAB/SP 081322
LUÍS FERNANDO AMADEO DE ALMEIDAOAB/SP 083406
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
CYTOGAM / Medicamento importado sem registro na ANVISA
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
afastada a compensação por dano moral

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar suposta obscuridade quanto à divisão de honorários sucumbenciais.
Teses do Recorrente
A embargante defende que o acórdão foi obscuro quanto à divisão dos honorários, sugerindo bases de cálculo distintas para cada parte.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
edcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de vício no julgado anterior. A sucumbência foi distribuída em 50% para cada parte por haver dois pedidos principais (material e moral) e apenas um ter sido acolhido.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 953.460/MGAgInt no REsp 1.329.235/PR
Temas/Precedentes Qualificados
990

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A sucumbência recíproca foi mantida em 50% pois a autora venceu no ressarcimento do medicamento mas perdeu no dano moral.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
Tema 990 STJ, REsp 1.712.163/SP, REsp 1.726.563/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.886.178 - SP (2020/0186289-8)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

o medicamento (CYTOGAM) prescrito à beneficiária do plano de saúde, embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

2. Embargos de declaração rejeitados.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

havendo sucumbência recíproca entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, visto que a parte autora foi vitoriosa em apenas 50% dos seus pedidos

Observações

O acórdão principal (REsp) aplicou a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990 para obrigar o custeio do medicamento importado com autorização excepcional da ANVISA, porém afastou os danos morais.

Arquivo: EDRESP-1886178-2022-03-25