REsp 1.886.178 - SP (2020/0186289-8)
Plano de SaúdeEmbargos RejeitadosEDcl no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de operadora de plano de saúde custear medicamento importado (CYTOGAM) e pleito de danos morais.
Partes do Processo
CAMILA SAAD DELFINI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- CYTOGAM / Medicamento importado sem registro na ANVISA
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- afastada a compensação por dano moral
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Sanar suposta obscuridade quanto à divisão de honorários sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- A embargante defende que o acórdão foi obscuro quanto à divisão dos honorários, sugerindo bases de cálculo distintas para cada parte.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- edcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de vício no julgado anterior. A sucumbência foi distribuída em 50% para cada parte por haver dois pedidos principais (material e moral) e apenas um ter sido acolhido.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 953.460/MGAgInt no REsp 1.329.235/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- 990
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A sucumbência recíproca foi mantida em 50% pois a autora venceu no ressarcimento do medicamento mas perdeu no dano moral.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- Tema 990 STJ, REsp 1.712.163/SP, REsp 1.726.563/SP
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.886.178 - SP (2020/0186289-8)”
“o medicamento (CYTOGAM) prescrito à beneficiária do plano de saúde, embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional”
“2. Embargos de declaração rejeitados.”
“havendo sucumbência recíproca entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, visto que a parte autora foi vitoriosa em apenas 50% dos seus pedidos”
Observações
O acórdão principal (REsp) aplicou a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990 para obrigar o custeio do medicamento importado com autorização excepcional da ANVISA, porém afastou os danos morais.