REsp 1.771.566 - RJ
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEDcl no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de embargos de declaração referentes a honorários em recurso especial que discutia multa da ANS aplicada a operadora por negativa de cobertura.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Multa administrativa aplicada pela ANS por negativa de cobertura e majoração de honorários advocatícios recursais.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) buscava afastar a prescrição da pretensão punitiva.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustentava que a decisão condenatória recorrível interrompe o prazo e que haveria suspensão da prescrição durante o processo administrativo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 2º da Lei 9.873/1999, Art. 85, § 11, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Acolhimento da omissão para majorar honorários advocatícios (Art. 85, § 11 do CPC/2015) pois o recurso especial foi interposto na vigência do novo CPC e foi negado provimento.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.676.964/RO
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Existência de omissão no acórdão anterior que não aplicou a majoração recursal dos honorários.
- Honorários Recursais
- majorar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.566 - RJ (2018/0259776-7)”
“ANS. MULTA APLICADA A OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA.”
“Há omissão quanto à majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC/2015.”
“acolhem-se os Embargos de Declaração para integrar o julgado e majorar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem”
Observações
O recurso principal (REsp) foi interposto pela ANS e negado provimento, mantendo a vitória da operadora quanto à prescrição da multa. Estes Embargos (EDcl) foram opostos pela operadora para garantir a verba sucumbencial recursal.