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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.463.617 - RJ (2014/0155087-3)

Plano de SaúdeEmbargos Rejeitados

Embargos de Declaração no Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma16/04/2015Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro saúde e a discussão sobre o prazo prescricional aplicável a reajustes de prêmios.

Partes do Processo

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

embargantebeneficiario

IRINEA SOUZA DE OLIVEIRA

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

embargadooperadora

Advogados

RAFAEL EIS MATHIAS DOS SANTOSOAB/nao_informado nao_informado
REGINALDO MATHIAS DOS SANTOSOAB/nao_informado nao_informado
ROSÂNGELA SOARES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/nao_informado nao_informado
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
prazo prescricional para discussão de validade de cláusula de reajuste
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que reconheceu o prazo prescricional ânuo em favor da operadora.
Teses do Recorrente
A parte recorrente alegou obscuridade quanto à extensão da nulidade da cláusula e buscou a reforma para afastar a prescrição de um ano.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil a ação em que se discute a validade de cláusula contratual reguladora de reajustes do prêmios mensais pagos ao seguro de saúde, por ser inerente à relação entre segurado e segurador.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp 1230555/SPREsp 794.583/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da prescrição ânua do art. 206, § 1º, b, do Código Civil, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Evidências

documento.relatorPag. 1

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

Sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil a ação em que se discute a validade de cláusula contratual reguladora de reajustes do prêmios mensais pagos ao seguro de saúde

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento

recurso_stj.dispositivos_federais_invocadosPag. 3

PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 206, § 1º, B, DO CÓDIGO CIVIL.

Observações

Os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental em virtude dos princípios da fungibilidade e celeridade, visando o inconformismo contra decisão que já havia provido o Recurso Especial da operadora.

Arquivo: EDRESP-1463617-2015-04-28