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EDcl no CC 45.766 - BA

Plano de SaúdeEmbargos Rejeitados

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO JOSÉ DELGADOPrimeira Seção22/06/2005nao_informado - BA

Classificação: O acórdão trata de conflito de competência envolvendo operadora de seguro saúde (Sul América) e a aplicação de tabela de honorários médicos (CBHPM).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

EMBARGANTEoperadora

SOCIEDADE BRASILEIRA DE UROLOGIA - SECÇÃO BAHIA

EMBARGADObeneficiario

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERES.neutro

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB

INTERES.neutro

Advogados

ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIROOAB/
JOSÉ ARASOAB/
CÁSSIA BARRETOOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Aplicação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de conexão entre ações e competência da Justiça Federal.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão sobre a posição paradoxal da embargante frente a decisões conflitantes da Justiça Estadual e Federal quanto à tabela CBHPM.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de vícios de integração (omissão, contradição ou obscuridade). Ação Civil Pública contra autarquia federal é da Justiça Federal; ação entre particulares sobre matéria de direito comum é da Justiça Estadual.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado que decidiu pelo não-conhecimento do conflito de competência.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 45.766 - BA (2004/0109160-1)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

Ação Cautelar Inominada preparatória movida pela Sociedade Brasileira de Urologia contra a Sul América Companhia de Seguros Saúde visando aplicação da tabela de honorários advocatícios e procedimentos médicos denominada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

é da competência da Justiça Federal Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra autarquia federal; b) é da competência da Justiça Estadual ação, embora com matéria de direito comum, entre particulares.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração

Observações

O acórdão principal (do qual foram opostos embargos) não conheceu do conflito de competência positivo por entender que as ações tinham réus e pretensões diferentes, afastando a conexão.

Arquivo: EDCC-45766-2005-08-08