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AREsp 626.695

Plano de SaúdeNegado

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma19/05/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde e pleito de danos morais.

Partes do Processo

MARIA AMÁLIA BERNARDI CACCURI

EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

EMBARGADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/
VALDELIA VIEIRA DA SILVAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
cirurgia bariátrica
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais.
Teses do Recorrente
Cabimento de indenização por danos morais pela recusa injustificada de cobertura de cirurgia bariátrica.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil, Art. 535, II do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão da conclusão de inexistência de dano moral demanda análise do acervo fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O mero descumprimento contratual, em regra, não gera danos morais, salvo situação excepcional que comprometa a dignidade ou saúde, o que não foi verificado no caso.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.269.246/RSAgRg no REsp 1.457.475/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e entendimento de que o mero dissabor contratual não enseja reparação moral.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 626.695 - SP (2014/0302285-3)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

Sustenta, em síntese, o cabimento da indenização por danos morais pela recusa injustificada do Plano de Saúde em custear a cirurgia bariátrica.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO OBTIDA MEDIANTE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

a jurisprudência tem afirmado, de forma uníssona, que o mero inadimplemento contratual - que é um ato ilícito - não se revela, por si só, bastante para gerar dano moral

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

Os Embargos de Declaração foram recebidos como Agravo Regimental em virtude do princípio da fungibilidade, dada a pretensão infringente. O mérito recursal discutiu exclusivamente a configuração de dano moral decorrente de negativa de cobertura.

Arquivo: EDARESP-626695-2015-06-18