AREsp 626.695
Plano de SaúdeNegadoEDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde e pleito de danos morais.
Partes do Processo
MARIA AMÁLIA BERNARDI CACCURI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- cirurgia bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Cabimento de indenização por danos morais pela recusa injustificada de cobertura de cirurgia bariátrica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil, Art. 535, II do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão da conclusão de inexistência de dano moral demanda análise do acervo fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O mero descumprimento contratual, em regra, não gera danos morais, salvo situação excepcional que comprometa a dignidade ou saúde, o que não foi verificado no caso.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.269.246/RSAgRg no REsp 1.457.475/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e entendimento de que o mero dissabor contratual não enseja reparação moral.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 626.695 - SP (2014/0302285-3)”
“Sustenta, em síntese, o cabimento da indenização por danos morais pela recusa injustificada do Plano de Saúde em custear a cirurgia bariátrica.”
“DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO OBTIDA MEDIANTE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.”
“a jurisprudência tem afirmado, de forma uníssona, que o mero inadimplemento contratual - que é um ato ilícito - não se revela, por si só, bastante para gerar dano moral”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
Os Embargos de Declaração foram recebidos como Agravo Regimental em virtude do princípio da fungibilidade, dada a pretensão infringente. O mérito recursal discutiu exclusivamente a configuração de dano moral decorrente de negativa de cobertura.