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AREsp 336.626

Plano de SaúdeNegado

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma05/05/2015TJSP - SP

Classificação: Trata-se de ação de reintegração em seguro saúde e indenização por danos materiais e morais envolvendo limite de idade para dependente em plano coletivo.

Partes do Processo

FERNANDO LIMA DA SILVA E OUTRO

EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

EMBARGADOoperadora

AUXILLIUM CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA

EMBARGADOoperadora

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMBARGADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTOOAB/
SANDOR RAMIRO DARN ZAPATAOAB/
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/
ELIANE SIMÃO SAMPAIOOAB/
FRANCISCO JOSÉ MENDES ROSSIOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Exclusão de dependente em plano coletivo por atingimento de idade limite (24 anos).
Pedidos
CoberturaManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
50 salários mínimos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para possibilitar a manutenção no plano independentemente da idade.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão de origem e sustenta que a contratação foi por prazo indeterminado, sem limitação de idade.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 6 do CDC, art. 39 do CDC, art. 47 do CDC, art. 51 do CDC, art. 423 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 535 do CPC.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do contexto fático-probatório.
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STFSúmula n. 7 do STJSúmula n. 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1356582/CEEDcl no Ag n. 1.304.199/RS
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7 STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF, impedindo a revisão da conclusão de origem sobre a idade limite do dependente.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 336.626 - SP (2013/0132728-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE. IDADE LIMITE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.

origem.resultado_segundo_grauPag. 6

Sentença reformada. Recursos providos para julgar improcedente a ação, com inversão dos ônus da sucumbência.

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

não há como conhecer do recurso especial quanto à suposta violação do art. 535 do CPC, uma vez que o recorrente se limitou a alegar genericamente essa matéria... Assim, incide no ponto a Súmula n. 284 do STF

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

recebo os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual NEGO PROVIMENTO.

Observações

Os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental em razão do caráter nitidamente infringente da insurgência.

Arquivo: EDARESP-336626-2015-05-12