AREsp 336.626
Plano de SaúdeNegadoEDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de reintegração em seguro saúde e indenização por danos materiais e morais envolvendo limite de idade para dependente em plano coletivo.
Partes do Processo
FERNANDO LIMA DA SILVA E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AUXILLIUM CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Exclusão de dependente em plano coletivo por atingimento de idade limite (24 anos).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- 50 salários mínimos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para possibilitar a manutenção no plano independentemente da idade.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão de origem e sustenta que a contratação foi por prazo indeterminado, sem limitação de idade.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 6 do CDC, art. 39 do CDC, art. 47 do CDC, art. 51 do CDC, art. 423 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 535 do CPC.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do contexto fático-probatório.SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STFSúmula n. 7 do STJSúmula n. 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1356582/CEEDcl no Ag n. 1.304.199/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7 STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF, impedindo a revisão da conclusão de origem sobre a idade limite do dependente.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 336.626 - SP (2013/0132728-9)”
“PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE. IDADE LIMITE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.”
“Sentença reformada. Recursos providos para julgar improcedente a ação, com inversão dos ônus da sucumbência.”
“não há como conhecer do recurso especial quanto à suposta violação do art. 535 do CPC, uma vez que o recorrente se limitou a alegar genericamente essa matéria... Assim, incide no ponto a Súmula n. 284 do STF”
“recebo os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual NEGO PROVIMENTO.”
Observações
Os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental em razão do caráter nitidamente infringente da insurgência.