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RMS 61.373 - BA (2019/0207776-4)
Plano de SaúdeEmbargos RejeitadosEmbargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança
Ministro Raul AraújoQuarta Turma22/03/2022Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA
Classificação: O processo trata de rescisão unilateral de contrato de seguro-saúde e manutenção de beneficiários idosos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
embarganteoperadora
ADALBERTO CORREIA DE LIMA - ESPÓLIO
embargadobeneficiario
JOSE ROBERTO LIRA DA SILVA
embargadobeneficiario
Advogados
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHOOAB/BA 030603
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato de idosos assinado na década de 1990.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sanar supostas omissões e contradições no acórdão que negou provimento ao agravo interno, buscando o conhecimento do Mandado de Segurança.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão quanto aos fatos novos apresentados; sustenta que a decisão judicial combatida via Mandado de Segurança é teratológica e causa enriquecimento ilícito dos beneficiários.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 489 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Obices
- OUTRO: Embargos de declaração rejeitados por inexistência de vícios no julgado (rediscussão).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 267 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito quando não há omissão, contradição ou obscuridade. O Mandado de Segurança contra ato judicial é excepcional e inadmissível se houver recurso próprio disponível.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp 1.560.738/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 267/STF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC e utilização dos aclaratórios para mera rediscussão.
Observações
O acórdão trata especificamente de Embargos de Declaração contra decisão que negou Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, mantendo a denegação da segurança requerida pela operadora contra decisão interlocutória que a obrigava a manter contratos de saúde.
Arquivo: EDAIRMS-61373-2022-04-01