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RMS 61.373 - BA (2019/0207776-4)

Plano de SaúdeEmbargos Rejeitados

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança

Ministro Raul AraújoQuarta Turma22/03/2022Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA

Classificação: O processo trata de rescisão unilateral de contrato de seguro-saúde e manutenção de beneficiários idosos.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

ADALBERTO CORREIA DE LIMA - ESPÓLIO

embargadobeneficiario

JOSE ROBERTO LIRA DA SILVA

embargadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHOOAB/BA 030603

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Rescisão unilateral de contrato de idosos assinado na década de 1990.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar supostas omissões e contradições no acórdão que negou provimento ao agravo interno, buscando o conhecimento do Mandado de Segurança.
Teses do Recorrente
Alega omissão quanto aos fatos novos apresentados; sustenta que a decisão judicial combatida via Mandado de Segurança é teratológica e causa enriquecimento ilícito dos beneficiários.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 489 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
OUTRO: Embargos de declaração rejeitados por inexistência de vícios no julgado (rediscussão).
Sumulas Aplicadas
Súmula 267 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito quando não há omissão, contradição ou obscuridade. O Mandado de Segurança contra ato judicial é excepcional e inadmissível se houver recurso próprio disponível.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp 1.560.738/SP
Temas/Precedentes Qualificados
267/STF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC e utilização dos aclaratórios para mera rediscussão.

Observações

O acórdão trata especificamente de Embargos de Declaração contra decisão que negou Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, mantendo a denegação da segurança requerida pela operadora contra decisão interlocutória que a obrigava a manter contratos de saúde.

Arquivo: EDAIRMS-61373-2022-04-01