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REsp 2170214

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

EDcl no AgInt no Recurso Especial

Moura RibeiroTerceira Turma17/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de embargos de declaração em agravo interno versando sobre a negativa de cobertura de home care e os parâmetros de reembolso por operadora de saúde.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

NANETI APARECIDA RAPOSO RAMOS BARBADO

embargadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadooperadora

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
PAULA LIMA CLASEN DE MOURAOAB/SP 190750

Objeto da Ação

Tema Macro
home_care
Subtema
Tratamento domiciliar e critérios de reembolso (juros e correção monetária)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar omissão quanto ao termo inicial da correção monetária e juros moratórios sobre o reembolso.
Teses do Recorrente
A decisão embargada foi omissa ao não fixar os termos iniciais dos encargos legais sobre os valores de reembolso devidos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 NCPC, Art. 489, § 1º NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O termo inicial da correção monetária para o reembolso de tratamento deve ser a data do desembolso e os juros de mora incidem desde a citação válida.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 2170214/SP
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Reconhecimento de omissão técnica no julgado anterior sobre os consectários legais da condenação em reembolso.

Evidências

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILAR. ABUSIVIDADE. DEVER DE REEMBOLSO.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

O termo inicial da correção monetária para o reembolso do tratamento deve ser a data do desembolso, ou seja, do momento em que o contratante pagou pelo serviço. Por seu turno, os juros de mora incidem desde a citação válida na presente demanda.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 3.Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão.

documento.tribunal_origem.numeros_origemPag. 6

Número de Origem: 11422705520228260100

Observações

Trata-se de uma decisão integrativa. A vitória final é classificada como parcial pois, embora a operadora tenha vencido estes embargos para definir juros/correção, o mérito principal (obrigatoriedade de cobertura do home care) foi mantido desfavorável a ela no acórdão do agravo interno citado no relatório.

Arquivo: EDAIRESP-2170214-2025-02-20