REsp 2170214
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEDcl no AgInt no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de embargos de declaração em agravo interno versando sobre a negativa de cobertura de home care e os parâmetros de reembolso por operadora de saúde.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NANETI APARECIDA RAPOSO RAMOS BARBADO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- home_care
- Subtema
- Tratamento domiciliar e critérios de reembolso (juros e correção monetária)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sanar omissão quanto ao termo inicial da correção monetária e juros moratórios sobre o reembolso.
- Teses do Recorrente
- A decisão embargada foi omissa ao não fixar os termos iniciais dos encargos legais sobre os valores de reembolso devidos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 NCPC, Art. 489, § 1º NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O termo inicial da correção monetária para o reembolso de tratamento deve ser a data do desembolso e os juros de mora incidem desde a citação válida.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 2170214/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 568
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de omissão técnica no julgado anterior sobre os consectários legais da condenação em reembolso.
Evidências
“PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILAR. ABUSIVIDADE. DEVER DE REEMBOLSO.”
“O termo inicial da correção monetária para o reembolso do tratamento deve ser a data do desembolso, ou seja, do momento em que o contratante pagou pelo serviço. Por seu turno, os juros de mora incidem desde a citação válida na presente demanda.”
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 3.Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão.”
“Número de Origem: 11422705520228260100”
Observações
Trata-se de uma decisão integrativa. A vitória final é classificada como parcial pois, embora a operadora tenha vencido estes embargos para definir juros/correção, o mérito principal (obrigatoriedade de cobertura do home care) foi mantido desfavorável a ela no acórdão do agravo interno citado no relatório.