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EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2037316 - SP (2022/0350239-9)
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEmbargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial
MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma19/06/2023TJSP - SP
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer relativa à cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
embarganteoperadora
M R J N T (MENOR)
embargadobeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARCELO MASSARI BORREGOOAB/SP 326280
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- TEA (Transtorno do Espectro Autista), Método ABA, Musicoterapia, Equoterapia
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sanar supostas omissões e contradições quanto à aplicação do EREsp 1.889.704/SP, artigos da Lei 9656/98 e prequestionamento do art. 757 do CC.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão sobre a lei de regência e necessidade de prequestionamento de artigo do Código Civil.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC, Art. 1025 do CPC, Art. 10, I, V e IX da Lei 9656/98, Art. 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Obices
- SUMULA_211_STJ: A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de TEA, especialmente após a RN 539/2022 da ANS que tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SPAgInt no REsp 1.941.857/SPREsp 2.043.003/SPREsp 2.049.092/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Acolhimento apenas para sanar omissão sobre prequestionamento, sem alterar o desfecho de mérito que favoreceu o beneficiário.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsp 1.889.704/SP, RN 469/2021, RN 539/2022, RN 465/2021
Observações
Embargos de declaração acolhidos parcialmente apenas para suprir omissão quanto ao exame do prequestionamento ficto (art. 1025 CPC), sem atribuição de efeitos infringentes. O mérito manteve a obrigação de cobertura para tratamento de TEA.
Arquivo: EDAIRESP-2037316-2023-06-22