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EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2037316 - SP (2022/0350239-9)

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma19/06/2023TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer relativa à cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

embarganteoperadora

M R J N T (MENOR)

embargadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARCELO MASSARI BORREGOOAB/SP 326280

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
TEA (Transtorno do Espectro Autista), Método ABA, Musicoterapia, Equoterapia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar supostas omissões e contradições quanto à aplicação do EREsp 1.889.704/SP, artigos da Lei 9656/98 e prequestionamento do art. 757 do CC.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão sobre a lei de regência e necessidade de prequestionamento de artigo do Código Civil.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 do CPC, Art. 1025 do CPC, Art. 10, I, V e IX da Lei 9656/98, Art. 757 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
SUMULA_211_STJ: A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de TEA, especialmente após a RN 539/2022 da ANS que tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SPAgInt no REsp 1.941.857/SPREsp 2.043.003/SPREsp 2.049.092/RS
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Acolhimento apenas para sanar omissão sobre prequestionamento, sem alterar o desfecho de mérito que favoreceu o beneficiário.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp 1.889.704/SP, RN 469/2021, RN 539/2022, RN 465/2021

Observações

Embargos de declaração acolhidos parcialmente apenas para suprir omissão quanto ao exame do prequestionamento ficto (art. 1025 CPC), sem atribuição de efeitos infringentes. O mérito manteve a obrigação de cobertura para tratamento de TEA.

Arquivo: EDAIRESP-2037316-2023-06-22