EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1937979 - SP
Plano de SaúdeEmbargos RejeitadosEmbargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Partes do Processo
ROSELI TAMIAZI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que reconheceu a abusividade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de abusividade no reajuste e necessidade de perícia técnica.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Ausência de indicação do dispositivo legal violado quanto à necessidade de perícia.SUMULA_5_STJ: Necessidade de revolvimento de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial não foi conhecido devido a óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 284). Nos embargos de declaração, reafirmou-se a inexistência de contradição interna.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.814.590/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado.
Evidências
“EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1937979 - SP (2021/0144249-8)”
“REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.”
“a falta de indicação do artigo da legislação federal malferido quanto à tese da necessidade de realização de laudo pericial para a apuração do valor adequado para o reajuste das mensalidades atraiu a incidência do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração”
Observações
Trata-se de rejeição de Embargos de Declaração opostos pela beneficiária contra acórdão que negou provimento ao seu agravo interno, mantendo a inadmissão do Recurso Especial da operadora por óbices processuais.