EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1920836 - SP (2021/0034377-3)
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEmbargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de embargos de declaração em processo de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário com transtorno do espectro autista (TEA).
Partes do Processo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M S P (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar ilimitado para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Sanar erro de premissa em julgamento anterior que não considerou a natureza do tratamento (TEA) e fatos supervenientes da ANS.
- Teses do Recorrente
- O MPF alega omissão e erro de premissa quanto à incidência do posicionamento firmado no EREsp 1.889.704/SP e fatos supervenientes (reunião extraordinária da ANS de 23.06.22) sobre a cobertura obrigatória para autismo.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 115/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Verificada a existência de erro de premissa de julgamento acerca de ponto relevante ao deslinde da controvérsia (tratamento de TEA), acolhem-se os embargos para anular deliberações anteriores.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp n. 2.208.161/MGAgInt no REsp n. 1.563.499/PREDcl no AgInt no AREsp n. 1.154.005/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de vício (erro de premissa) pois o julgamento anterior não considerou que o caso trata de sessões ilimitadas para criança com autismo.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsp 1.889.704/SP
Evidências
“EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1920836 - SP (2021/0034377-3)”
“Hipótese em que, no julgamento do agravo interno, não se considerou o fato de que o tratamento médico buscado nos presentes autos diz respeito à concessão ilimitada de sessões de terapia multidisciplinar para o tratamento de criança detentora de espectro autista.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
Os embargos foram opostos pelo Ministério Público Federal visando a revisão do entendimento sobre a taxatividade do rol da ANS em casos de autismo (TEA). O STJ anulou o acórdão anterior para que o agravo interno seja reanalisado pelo relator.