Voltar para lista

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1920836 - SP (2021/0034377-3)

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Marco BuzziQuarta Turma14/08/2023Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de embargos de declaração em processo de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário com transtorno do espectro autista (TEA).

Partes do Processo

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

embarganteneutro

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

M S P (MENOR)

embargadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
JULIANA LABAKI PUPOOAB/SP 139294
ROBERTO LABAKI PUPOOAB/SP 194765

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar ilimitado para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Sanar erro de premissa em julgamento anterior que não considerou a natureza do tratamento (TEA) e fatos supervenientes da ANS.
Teses do Recorrente
O MPF alega omissão e erro de premissa quanto à incidência do posicionamento firmado no EREsp 1.889.704/SP e fatos supervenientes (reunião extraordinária da ANS de 23.06.22) sobre a cobertura obrigatória para autismo.
Dispositivos Invocados
Súmula 115/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Sumulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Verificada a existência de erro de premissa de julgamento acerca de ponto relevante ao deslinde da controvérsia (tratamento de TEA), acolhem-se os embargos para anular deliberações anteriores.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp n. 2.208.161/MGAgInt no REsp n. 1.563.499/PREDcl no AgInt no AREsp n. 1.154.005/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Reconhecimento de vício (erro de premissa) pois o julgamento anterior não considerou que o caso trata de sessões ilimitadas para criança com autismo.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp 1.889.704/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1920836 - SP (2021/0034377-3)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

Hipótese em que, no julgamento do agravo interno, não se considerou o fato de que o tratamento médico buscado nos presentes autos diz respeito à concessão ilimitada de sessões de terapia multidisciplinar para o tratamento de criança detentora de espectro autista.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

Os embargos foram opostos pelo Ministério Público Federal visando a revisão do entendimento sobre a taxatividade do rol da ANS em casos de autismo (TEA). O STJ anulou o acórdão anterior para que o agravo interno seja reanalisado pelo relator.

Arquivo: EDAIRESP-1920836-2023-08-17