REsp 1.796.765 - SP
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEDcl no AgInt no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
MARIO JOSE CELESTINI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ABB LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de omissão/erro material e reforma do acórdão que negou provimento ao agravo interno sobre a manutenção do plano.
- Teses do Recorrente
- Alega erro material por ausência de peças no processo virtual e omissão sobre dispositivos de prova (arts. 370 e 373 CPC) e forma de cálculo das mensalidades.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/15, Art. 370 CPC/15, Art. 373 CPC/15, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 370 e 373 do CPC.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação (aplicada no acórdão anterior mantido).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os embargos foram acolhidos apenas para sanar erro material (falta de cópia de peças), mas o mérito sobre a manutenção do plano foi mantido desfavorável ao recorrente pela incidência de súmulas.
- Temas/Precedentes Qualificados
- 568 STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- Acolhimento apenas para correção de erro material na formação do processo virtual, sem alteração do resultado do julgamento anterior (desprovimento).
Evidências
“EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1796765 - SP (2019/0047531-0)”
“MANUTENÇÃO DE EMPREGADO APOSENTADO... usufruído em decorrência da relação de emprego”
“O acórdão recorrido... não decidiu acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em seu recurso especial quanto aos arts. 370 e 373 do CPC... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
“ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material quanto à oposição de embargos de declaração na origem.”
Observações
O acórdão é um recurso de Embargos de Declaração. O STJ reconheceu que houve erro material no sistema (falta de peças), mas após corrigir o erro e analisar as omissões alegadas, manteve a decisão anterior que era desfavorável ao beneficiário por óbices processuais e aplicação da Súmula 568/STJ sobre o custeio integral do plano por inativo.