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REsp 1.787.366 - SP

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma23/03/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidades em plano de saúde coletivo e o prazo prescricional para a devolução de valores cobrados a maior.

Partes do Processo

NELSON MARTINS GAMA

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embargadooperadora

Advogados

RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLEOAB/SP 173066
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição trienal para repetição de indébito
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Alterar o termo inicial da restituição dos valores pagos a maior para que retroaja a 3 anos antes do ajuizamento.
Teses do Recorrente
Os valores declarados indevidos devem ser restituídos desde o momento do pagamento indevido, respeitada a prescrição trienal, e não apenas da citação.
Dispositivos Invocados
art. 884 do CC/2002, art. 876 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
SUMULA_211_STJ: Óbice inicialmente aplicado no agravo interno, mas afastado nestes embargos de declaração por erro material.
Sumulas Aplicadas
Súmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Na vigência de contratos de plano de saúde, a pretensão de repetição de indébito decorrente de nulidade de cláusula de reajuste prescreve em 3 anos.
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSEREsp 1.351.420/RS
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
A tese firmada em recursos repetitivos estabelece a prescrição trienal, devendo a restituição abranger os 3 anos anteriores ao ajuizamento.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1787366 - SP (2018/0335071-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR RELATIVOS AOS 3 (TRÊS) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

2. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 3 (três) anos.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

acolho os embargos de declaração com efeito infringente, para, cassando o acórdão recorrido, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de determinar que a devolução dos valores decorrentes da limitação do reajuste por faixa etária observe o termo inicial de 25/3/2010

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

Incidência, na espécie, do óbice da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Observações

O acórdão em sede de embargos de declaração reconheceu erro material no julgamento anterior (Agravo Interno), que havia aplicado a Súmula 211/STJ indevidamente, para então dar provimento ao recurso especial do beneficiário com base em tese de recurso repetitivo.

Arquivo: EDAIRESP-1787366-2020-03-30