EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.781.438 - RJ (2018/0306154-4)
Plano de SaúdeEmbargos RejeitadosEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde empresarial, resilição contratual e migração para modalidade individual.
Partes do Processo
NATANAEL QUARESMA DE FREITAS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Migração de plano coletivo para individual com manutenção de preço após resilição.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Apreciar contradição alegada em face de norma da ANS (CONSU 19).
- Teses do Recorrente
- Alega contradição quanto ao direito de manutenção do vínculo através de plano individual e inexistência de desequilíbrio econômico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Resolução CONSU nº 19
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito à manutenção do mesmo valor de mensalidade do plano coletivo ao migrar para individual, devendo-se observar o valor de mercado.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1686240/SPREsp 1471569/RJAgInt nos EDcl no REsp 1792214/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade; pretensão de reexame da causa.
Evidências
“EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.781.438 - RJ (2018/0306154-4)”
“PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESILIÇÃO DO CONTRATO. DIREITO QUE SE RESTRINGE AO OFERECIMENTO DE MIGRAÇÃO PARA UM PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR”
“Não há falar em manutenção do mesmo valor das mensalidades aos beneficiários que migram do plano coletivo empresarial para o plano individual ou familiar, haja vista as peculiaridades de cada regime e tipo contratual”
“Embargos de declaração rejeitados.”
“sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”
Observações
O acórdão analisa Embargos de Declaração contra decisão que já havia reformado o entendimento de segundo grau que favorecia o consumidor no tocante ao preço da mensalidade pós-migração.