Voltar para lista

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1652156 - SP (2017/0024166-7)

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

EDcl no AgInt no REsp

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma12/12/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de embargos de declaração em recurso especial relativo a obrigações contratuais de plano de saúde e redução de astreintes.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

ANTONIO RICARDO SANCHES DA SILVA

embargadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Emissão de documento de identificação e boletos bancários; redução de astreintes.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar omissão no acórdão de agravo interno quanto à alegada violação da Súmula 410/STJ (necessidade de intimação pessoal para astreintes).
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no julgamento do agravo interno quanto ao fundamento de ausência de intimação pessoal da seguradora para cumprimento de obrigação sob pena de multa.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 105, III, a, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
OUTRO: Não se admite recurso especial por alegada violação a súmula (Súmula 518/STJ).
Sumulas Aplicadas
Súmula 518/STJSúmula 410/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ acolheu os embargos para suprir omissão, reafirmando que violação a enunciado de súmula não autoriza a interposição de recurso especial, conforme a Súmula 518/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.236.658/MG
Temas/Precedentes Qualificados
518

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
Reconhecimento de omissão formal no acórdão anterior sem alteração do resultado quanto à redução da multa pecuniária.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1652156 - SP (2017/0024166-7)

objeto_da_acao.astreintesPag. 2

impondo-se, assim, a redução do montante total da penalidade de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais).

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

Esta Corte, sobre o tema, editou a Súmula 518, que preleciona: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula."

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 4

3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

Observações

O acórdão apenas integra a decisão anterior para esclarecer a impossibilidade de analisar violação a súmula em REsp, mantendo a redução das astreintes decidida no agravo interno.

Arquivo: EDAIRESP-1652156-2022-12-14