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EDcl no AgInt no AREsp 1948986 - BA

Plano de SaúdeEmbargos Rejeitados

Embargos de Declaração

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma11/04/2022Tribunal de Justiça da Bahia - BA

Classificação: O processo trata de revisao de reajuste contratual e repeticao de valores em face de operadora de plano de saude.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EMBARGANTEoperadora

LUIZ VIEIRA BANDEIRA

EMBARGADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
SÉRGIO LAMBERTI MOURAOAB/BA 030467

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Prescrição da pretensão revisional e repetição de valores
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição trienal da pretensão revisional e de repetição de valores.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão que não conheceu do agravo interno, pretendendo rediscutir o prazo prescricional aplicável.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou ao rejulgamento.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp n. 1.776.740/DFEDcl no REsp n. 1.814.639/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC e nítido caráter infringente visando a rediscussão da matéria.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948986 - BA (2021/0234348-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 5

ASSUNTO: DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE CONTRATUAL

recurso_stj.objetivo_recursalPag. 3

Nas razões recursais, a embargante requer seja reconhecida a prescrição da pretensão revisional e de repetição de valores acobertados pelo prazo prescricional trienal.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração

Observações

O acórdão principal (embargado) não havia conhecido do agravo interno por falta de dialeticidade (impugnação específica). Estes embargos alegaram omissão sobre a prescrição, o que foi rejeitado por ser matéria de mérito que o recurso anterior sequer ultrapassou a barreira do conhecimento.

Arquivo: EAINTARESP-1948986-2022-04-25