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EDcl no AgInt no AREsp 1.652.688 - SP

Plano de SaúdeEmbargos Rejeitados

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma16/11/2021TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação cominatória para manutenção de planos de saúde de ex-empregados aposentados (Lei 9.656/1998) e execução de astreintes contra operadora.

Partes do Processo

JOSE WALTENIR DE CASTRO

embargantebeneficiario

MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS AMARAL

embargantebeneficiario

MARIO PEREIRA

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

Advogados

RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
ALEXANDRE MARZULO MARTINSOAB/SP 280250
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de ex-empregado aposentado e execução de astreintes.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a intempestividade do agravo em recurso especial e rediscutir a redução das astreintes.
Teses do Recorrente
Alegou omissão e obscuridade quanto à indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no último dia do prazo e ilegalidade na redução das astreintes.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do NCPC, art. 1.003, § 6º, do NCPC, art. 537 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Ausência de comprovação do feriado local por documento idôneo no ato da interposição.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria julgada ou à correção de suposto erro de julgamento sem vício formal de omissão, obscuridade ou contradição.
Precedentes Citados
Questão de Ordem no REsp nº 1.813.684/SPEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.799.685/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A ausência de vício no acórdão embargado e o descumprimento do dever de comprovar feriado local no ato da interposição (art. 1.003, § 6º, NCPC).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1652688 - SP (2020/0015733-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

MÁRIO PEREIRA E OUTROS (MÁRIO e outros) ajuizaram ação cominatória contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAUDE S.A. (SUL AMÉRICA), visando à manutenção do seus planos de saúde nos ternos da Lei nº 9.656/1998

objeto_da_acao.astreintes.valor_reaisPag. 4

foi reconhecida a exorbitância das astreintes executadas nos autos, determinando-se a sua redução para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

conhecido para não conhecer do apelo nobre... em virtude da sua intempestividade (e-STJ, fls. 841/842).

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração

Observações

O acórdão analisa embargos de declaração em agravo interno que confirmou a intempestividade do recurso principal pela ausência de comprovação de feriado local/suspensão de prazos no ato da interposição, conforme rito do NCPC.

Arquivo: EAINTARESP-1652688-2021-11-19