EDcl no AgInt no AREsp 1.652.688 - SP
Plano de SaúdeEmbargos RejeitadosEmbargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação cominatória para manutenção de planos de saúde de ex-empregados aposentados (Lei 9.656/1998) e execução de astreintes contra operadora.
Partes do Processo
JOSE WALTENIR DE CASTRO
MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS AMARAL
MARIO PEREIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de ex-empregado aposentado e execução de astreintes.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a intempestividade do agravo em recurso especial e rediscutir a redução das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Alegou omissão e obscuridade quanto à indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no último dia do prazo e ilegalidade na redução das astreintes.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do NCPC, art. 1.003, § 6º, do NCPC, art. 537 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Obices
- INTEMPESTIVIDADE: Ausência de comprovação do feriado local por documento idôneo no ato da interposição.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria julgada ou à correção de suposto erro de julgamento sem vício formal de omissão, obscuridade ou contradição.
- Precedentes Citados
- Questão de Ordem no REsp nº 1.813.684/SPEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.799.685/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A ausência de vício no acórdão embargado e o descumprimento do dever de comprovar feriado local no ato da interposição (art. 1.003, § 6º, NCPC).
Evidências
“EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1652688 - SP (2020/0015733-6)”
“MÁRIO PEREIRA E OUTROS (MÁRIO e outros) ajuizaram ação cominatória contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAUDE S.A. (SUL AMÉRICA), visando à manutenção do seus planos de saúde nos ternos da Lei nº 9.656/1998”
“foi reconhecida a exorbitância das astreintes executadas nos autos, determinando-se a sua redução para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
“conhecido para não conhecer do apelo nobre... em virtude da sua intempestividade (e-STJ, fls. 841/842).”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração”
Observações
O acórdão analisa embargos de declaração em agravo interno que confirmou a intempestividade do recurso principal pela ausência de comprovação de feriado local/suspensão de prazos no ato da interposição, conforme rito do NCPC.