AREsp 1606290 - RJ
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEDcl no AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a ANS, tratando de multas e encargos administrativos relacionados à regulação do setor.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Multas e demais sanções / Encargo legal de 20% do Decreto-Lei 1.025/1969
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sanar erro material no relatório do acórdão de agravo interno que indicou erroneamente o autor daquele recurso.
- Teses do Recorrente
- O relatório indicou que a Sul América interpôs o agravo interno, quando na verdade o recurso foi interposto pela ANS.
- Dispositivos Invocados
- Decreto-lei nº 1.025/1969, Art. 85, §11 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Constatado erro material no relatório do acórdão recorrido quanto à identificação da parte recorrente no agravo interno, deve-se proceder à retificação.
- Precedentes Citados
- REsp 1143320/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1143320/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- O relatório informou erroneamente a parte que interpôs o agravo interno.
Evidências
“EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1606290 - RJ (2019/0316009-0)”
“De fato evidencio a presença de erro material no relatório do acórdão recorrido, de modo que nessa oportunidade retifico o parágrafo contido à fl. 548 (e-STJ)”
“DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES”
“acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão trata exclusivamente de erro material processual em sede de embargos de declaração. O mérito originário versa sobre encargo legal e honorários em execução de multa administrativa aplicada pela ANS.