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AREsp 1606290 - RJ

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

EDcl no AgInt no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUESSegunda Turma09/11/2021Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a ANS, tratando de multas e encargos administrativos relacionados à regulação do setor.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EMBARGANTE / AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

EMBARGADA / AGRAVADAneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Multas e demais sanções / Encargo legal de 20% do Decreto-Lei 1.025/1969
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar erro material no relatório do acórdão de agravo interno que indicou erroneamente o autor daquele recurso.
Teses do Recorrente
O relatório indicou que a Sul América interpôs o agravo interno, quando na verdade o recurso foi interposto pela ANS.
Dispositivos Invocados
Decreto-lei nº 1.025/1969, Art. 85, §11 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Sumulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Constatado erro material no relatório do acórdão recorrido quanto à identificação da parte recorrente no agravo interno, deve-se proceder à retificação.
Precedentes Citados
REsp 1143320/RS
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1143320/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
O relatório informou erroneamente a parte que interpôs o agravo interno.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1606290 - RJ (2019/0316009-0)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

De fato evidencio a presença de erro material no relatório do acórdão recorrido, de modo que nessa oportunidade retifico o parágrafo contido à fl. 548 (e-STJ)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão trata exclusivamente de erro material processual em sede de embargos de declaração. O mérito originário versa sobre encargo legal e honorários em execução de multa administrativa aplicada pela ANS.

Arquivo: EAINTARESP-1606290-2021-11-11