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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1466930 - SP

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

EDcl no AgInt no AREsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma22/08/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por sinistralidade em contrato coletivo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO FILHO

embargadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar abusividade do reajuste das mensalidades.
Teses do Recorrente
Inexistência de necessidade de reexame probatório para verificar a legalidade do reajuste e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 1.021, § 1º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão da abusividade do reajuste demanda revolvimento fático-probatório.
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 5/STJSúmula nº 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de afastar a abusividade do reajuste reconhecida na origem esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reexame de provas e contrato.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no REsp 1.993.297/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.931.837/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Afastamento da Súmula 182/STJ para julgar o Agravo Interno, porém mantendo o não provimento deste devido à Súmula 7/STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1466930 - SP

objeto_da_acao.tema_macroPag. 5

foi o aumento da mensalidade do plano de saúde do autor, por este reputado abusivo, uma vez que baseado no aumento da sinistralidade

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

rever a conclusão do aresto impugnado, para afastar o entendimento de que foi abusivo o reajuste da mensalidade de plano saúde, encontra óbice na Súmula nº 7

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, suprindo contradição, tornar sem efeito o acórdão embargado (e-STJ fls. 544/548), conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.

Observações

Os embargos foram acolhidos apenas para afastar erro processual (Súmula 182) e julgar o mérito do Agravo Interno, que acabou sendo desprovido por questões fáticas (Súmula 7).

Arquivo: EAINTARESP-1466930-2022-08-26