EDcl no AgInt no AREsp 1.407.488 - SP
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEmbargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde e pedido de compensação por danos morais.
Partes do Processo
SELMA REGINA DOS SANTOS ALMEIDA
MARIANA ALMEIDA FRIZZO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Compensação por danos morais por alegado dissídio jurisprudencial.
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Análise da divergência jurisprudencial sobre danos morais.
- Teses do Recorrente
- Omissão quanto à análise da divergência jurisprudencial relativa ao pedido de danos morais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Falta de particularização do dispositivo de lei federal violado na interposição pela alínea 'c'.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É necessária a indicação do dispositivo legal violado mesmo quando o recurso é interposto com base em divergência jurisprudencial (alínea 'c').
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1090706/SPAgInt no REsp 1789542/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Acolhimento apenas para sanar omissão, mantendo o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação.
Evidências
“EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.488 - SP (2018/0316400-3)”
“RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA “C” DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.”
“Embargos de declaração acolhidos, sem alteração no resultado do julgamento.”
“A parte embargante afirma que não houve manifestação acerca do pedido de compensação por danos morais com base no alegado dissídio jurisprudencial.”
Observações
Os embargos foram acolhidos para integrar a decisão anterior quanto à análise da alínea 'c', porém o óbice da Súmula 284/STF foi aplicado, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial.