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EDcl no AgInt no AREsp 1.407.488 - SP

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma17/12/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde e pedido de compensação por danos morais.

Partes do Processo

SELMA REGINA DOS SANTOS ALMEIDA

embargantebeneficiario

MARIANA ALMEIDA FRIZZO

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargadooperadora

Advogados

CAMILA RODRIGUES FORIGOOAB/PR 054447
CAIO CÉZAR MAIA DE OLIVEIRAOAB/SP 307700
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608
DIANA CARDOSO DOS SANTOSOAB/SP 339253

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Compensação por danos morais por alegado dissídio jurisprudencial.
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Análise da divergência jurisprudencial sobre danos morais.
Teses do Recorrente
Omissão quanto à análise da divergência jurisprudencial relativa ao pedido de danos morais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Falta de particularização do dispositivo de lei federal violado na interposição pela alínea 'c'.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É necessária a indicação do dispositivo legal violado mesmo quando o recurso é interposto com base em divergência jurisprudencial (alínea 'c').
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1090706/SPAgInt no REsp 1789542/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Acolhimento apenas para sanar omissão, mantendo o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.488 - SP (2018/0316400-3)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA “C” DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Embargos de declaração acolhidos, sem alteração no resultado do julgamento.

objeto_da_acao.dano_moral.ha_pedidoPag. 2

A parte embargante afirma que não houve manifestação acerca do pedido de compensação por danos morais com base no alegado dissídio jurisprudencial.

Observações

Os embargos foram acolhidos para integrar a decisão anterior quanto à análise da alínea 'c', porém o óbice da Súmula 284/STF foi aplicado, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial.

Arquivo: EAINTARESP-1407488-2019-12-19