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EDcl no AgInt no AREsp 1031232 - SP (2016/0326268-6)

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma28/09/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo envolve uma clínica prestadora de serviços (Cirurgia Vascular e Angiologia Dr. Reinaldo Ernani Ltda) e uma operadora de seguro saúde (Sul América), versando sobre responsabilidade civil no contexto de saúde suplementar.

Partes do Processo

CIRURGIA VASCULAR E ANGIOLOGIA DR. REINALDO ERNANI LTDA - EPP

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embargadooperadora

Advogados

MARCELO MOREIRA MONTEIROOAB/SP 208678
JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOIOAB/SP 263076
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
JOSE LUIS BESSELEROAB/SP 223432
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872
CELIA FERNANDA CORREAOAB/SP 288691

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Validacao de preparo recursal e indenizacao por dano moral
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a pena de deserção aplicada ao recurso de apelação devido a erro formal na guia de preparo.
Teses do Recorrente
A ausência do número do processo na guia não impede a identificação da lide e o efetivo pagamento, devendo-se observar a instrumentalidade das formas.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A guia de recolhimento de custas que permite a identificação da parte e do processo, mesmo sem o número deste, não enseja a pena de deserção se os valores e a finalidade contábil estiverem corretos.
Precedentes Citados
REsp 1498623/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Existência de omissão no acórdão anterior quanto aos argumentos de identificação do preparo; aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1031232 - SP (2016/0326268-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 8

ASSUNTO : DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

a guia de recolhimento de custas da apelação apresentada, a despeito da ausência do número do processo, permite a identificação da parte e do processo, estando demonstrada a tempestividade e a correção dos valores... não se aplica a pena de deserção

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Recurso especial provido.

Observações

O caso trata de um recurso sobre óbice processual (preparo) em uma ação de indenização por dano moral movida por uma clínica contra a Sul América Saúde. O STJ afastou a deserção e determinou o retorno ao tribunal de origem para julgamento do mérito da apelação.

Arquivo: EAINTARESP-1031232-2020-10-01