EDcl no AgInt no AREsp 1031232 - SP (2016/0326268-6)
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEmbargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve uma clínica prestadora de serviços (Cirurgia Vascular e Angiologia Dr. Reinaldo Ernani Ltda) e uma operadora de seguro saúde (Sul América), versando sobre responsabilidade civil no contexto de saúde suplementar.
Partes do Processo
CIRURGIA VASCULAR E ANGIOLOGIA DR. REINALDO ERNANI LTDA - EPP
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Validacao de preparo recursal e indenizacao por dano moral
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar a pena de deserção aplicada ao recurso de apelação devido a erro formal na guia de preparo.
- Teses do Recorrente
- A ausência do número do processo na guia não impede a identificação da lide e o efetivo pagamento, devendo-se observar a instrumentalidade das formas.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A guia de recolhimento de custas que permite a identificação da parte e do processo, mesmo sem o número deste, não enseja a pena de deserção se os valores e a finalidade contábil estiverem corretos.
- Precedentes Citados
- REsp 1498623/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Existência de omissão no acórdão anterior quanto aos argumentos de identificação do preparo; aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.
Evidências
“EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1031232 - SP (2016/0326268-6)”
“ASSUNTO : DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL”
“a guia de recolhimento de custas da apelação apresentada, a despeito da ausência do número do processo, permite a identificação da parte e do processo, estando demonstrada a tempestividade e a correção dos valores... não se aplica a pena de deserção”
“Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Recurso especial provido.”
Observações
O caso trata de um recurso sobre óbice processual (preparo) em uma ação de indenização por dano moral movida por uma clínica contra a Sul América Saúde. O STJ afastou a deserção e determinou o retorno ao tribunal de origem para julgamento do mérito da apelação.