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AREsp 1761615

Plano de SaúdeEmbargos Rejeitados

EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma11/10/2021TJSP - SP

Classificação: O processo trata de litígio envolvendo beneficiários e operadora de seguro saúde/administradora de benefícios.

Partes do Processo

LEOPOLDO ELIZIÁRIO DOMINGUES

embargantebeneficiario

LUCIANE DE SOUSA BRITO DOMINGUES

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

embargadooperadora

Advogados

LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUESOAB/SP 087112
MELYSSA SUZUKI YOSHIDA BISCONTIOAB/SP 388923
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Admissibilidade recursal e exaurimento de instância ordinária
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar alegada omissão e erro material em acórdão que não conheceu do Recurso Especial por falta de exaurimento de instância.
Teses do Recorrente
Defende que o julgamento colegiado de embargos de declaração supre a necessidade de agravo interno para fins de exaurimento de instância e que deveria ser aplicado o prequestionamento ficto.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 1.024, § 2º CPC, Art. 1.025 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Embargos de declaração rejeitados por ausência de vícios no acórdão, mantendo a inadmissibilidade anterior.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Súmula 282/STF quanto à nulidade de julgamento colegiado não submetida à origem.
OUTRO: Súmula 281/STF - Falta de exaurimento de instância ordinária.
Sumulas Aplicadas
Súmula 281/STFSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o acerto da decisão de admissibilidade. O julgamento colegiado de aclaratórios não substitui o agravo interno necessário para o exaurimento das instâncias ordinárias quando a decisão originária é monocrática.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no REsp 1737181/PREDcl no AgRg no AREsp 539.673/PRAgInt no AREsp 1.485.946/RSAgInt no AREsp 1698069/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1724009/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão que negou provimento ao agravo interno.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1761615 - SP (2020/0242437-7)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração

admissibilidade.obices[2]Pag. 2

inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

existência de decisão colegiada no julgamento dos embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar a questão decidida monocraticamente à nova apreciação do órgão colegiado.

Observações

O acórdão em questão é um terceiro nível recursal no STJ (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp), focado exclusivamente em questões processuais de admissibilidade (exaurimento de instância e prequestionamento).

Arquivo: EAIEDARESP-1761615-2021-11-17