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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeEmbargos Rejeitados

AREsp 1761615

EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma11/10/2021TJSP - SP

Classificação: O processo trata de litígio envolvendo beneficiários e operadora de seguro saúde/administradora de benefícios.

Partes do Processo

LEOPOLDO ELIZIÁRIO DOMINGUES

embargantebeneficiario

LUCIANE DE SOUSA BRITO DOMINGUES

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

embargadooperadora

Advogados

LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUESOAB/SP 087112
MELYSSA SUZUKI YOSHIDA BISCONTIOAB/SP 388923
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade recursal e exaurimento de instância ordinária
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar alegada omissão e erro material em acórdão que não conheceu do Recurso Especial por falta de exaurimento de instância.
Teses do Recorrente
Defende que o julgamento colegiado de embargos de declaração supre a necessidade de agravo interno para fins de exaurimento de instância e que deveria ser aplicado o prequestionamento ficto.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 1.024, § 2º CPC, Art. 1.025 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Embargos de declaração rejeitados por ausência de vícios no acórdão, mantendo a inadmissibilidade anterior.

Ausência de Prequestionamento

Súmula 282/STF quanto à nulidade de julgamento colegiado não submetida à origem.

Outro

Súmula 281/STF - Falta de exaurimento de instância ordinária.

Sumulas Aplicadas
Súmula 281/STFSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o acerto da decisão de admissibilidade. O julgamento colegiado de aclaratórios não substitui o agravo interno necessário para o exaurimento das instâncias ordinárias quando a decisão originária é monocrática.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no REsp 1737181/PREDcl no AgRg no AREsp 539.673/PRAgInt no AREsp 1.485.946/RSAgInt no AREsp 1698069/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1724009/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão que negou provimento ao agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1761615 - SP (2020/0242437-7)

Resultado do RecursoPág. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inexistência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF.

Tese AplicadaPág. 6

existência de decisão colegiada no julgamento dos embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar a questão decidida monocraticamente à nova apreciação do órgão colegiado.

Observações

O acórdão em questão é um terceiro nível recursal no STJ (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp), focado exclusivamente em questões processuais de admissibilidade (exaurimento de instância e prequestionamento).

Arquivo: EAIEDARESP-1761615-2021-11-17