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EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.167 - DF (2018/0321337-0)

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma10/12/2019Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo referente a reajuste por faixa etária (Tema 1.016/STJ).

Partes do Processo

MARGARETE TEIXEIRA DE SOUSA

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embargadooperadora

QUALICORP S.A

interessadaoperadora

Advogados

RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTELOAB/DF 027840
EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHOOAB/DF 029230
RÔMULO LOURENZATTO PRUDENCIOOAB/DF 028536
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
VIVIAN COUTO ALMEIDAOAB/DF 035026
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/DF 049903

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Acolhimento de embargos para sobrestamento do feito devido à afetação do Tema 1.016/STJ.
Teses do Recorrente
Omissão quanto ao pedido de sobrestamento em virtude da afetação do tema ao rito de representativos de controvérsia - tema n. 1.016.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 1.040 do CPC, Art. 256-L do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
SUMULA_182_STJ: Aplicada em decisão anterior objeto de reforma nestes embargos.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Necessidade de baixa dos autos à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo quando a matéria está afetada.
Precedentes Citados
EAREsp 380.796/RSAgInt no AREsp 788.590/ROAgInt no REsp 1.331.364/RSEDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.442.885/RSAgInt nos EDcl no AREsp 804.969/SPAgInt nos EREsp 1.635.236/SEEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1760019/SC
Temas/Precedentes Qualificados
1016952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
A matéria foi afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1.016), exigindo a devolução à origem nos termos do CPC e RISTJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.167 - DF (2018/0321337-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 7

No presente caso, discute-se a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária, hipótese que se subsume ao Tema n. 1.016/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Embargos acolhidos para tornar sem efeito as decisões e votos proferidos nesta Corte, considerados prejudicados os recursos interpostos e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa.

Observações

O acórdão anula decisões anteriores da própria Corte Superior para garantir a observância da sistemática de recursos repetitivos, enviando o caso de volta ao TJDFT para aguardar a definição do Tema 1.016 STJ.

Arquivo: EAIEDARESP-1409167-2019-12-16