EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.167 - DF (2018/0321337-0)
Plano de SaúdeEmbargos AcolhidosEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp
Classificação: O acórdão discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo referente a reajuste por faixa etária (Tema 1.016/STJ).
Partes do Processo
MARGARETE TEIXEIRA DE SOUSA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Acolhimento de embargos para sobrestamento do feito devido à afetação do Tema 1.016/STJ.
- Teses do Recorrente
- Omissão quanto ao pedido de sobrestamento em virtude da afetação do tema ao rito de representativos de controvérsia - tema n. 1.016.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 1.040 do CPC, Art. 256-L do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- edcl
- Obices
- SUMULA_182_STJ: Aplicada em decisão anterior objeto de reforma nestes embargos.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Necessidade de baixa dos autos à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo quando a matéria está afetada.
- Precedentes Citados
- EAREsp 380.796/RSAgInt no AREsp 788.590/ROAgInt no REsp 1.331.364/RSEDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.442.885/RSAgInt nos EDcl no AREsp 804.969/SPAgInt nos EREsp 1.635.236/SEEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1760019/SC
- Temas/Precedentes Qualificados
- 1016952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- A matéria foi afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1.016), exigindo a devolução à origem nos termos do CPC e RISTJ.
Evidências
“EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.167 - DF (2018/0321337-0)”
“No presente caso, discute-se a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária, hipótese que se subsume ao Tema n. 1.016/STJ.”
“Embargos acolhidos para tornar sem efeito as decisões e votos proferidos nesta Corte, considerados prejudicados os recursos interpostos e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa.”
Observações
O acórdão anula decisões anteriores da própria Corte Superior para garantir a observância da sistemática de recursos repetitivos, enviando o caso de volta ao TJDFT para aguardar a definição do Tema 1.016 STJ.