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EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.447.220 - SP

Plano de SaúdeEmbargos Acolhidos

Embargos de Declaração

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma20/08/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial, discutindo os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

embarganteoperadora

JOSE VICENTE DA SILVA

embargadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/RJ 093040
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/SP 099424

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de ex-empregado no plano de saúde (Art. 30 vs. 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Aplicação do artigo 31 da Lei 9.656/1998 para manutenção vitalícia no plano.
Teses do Recorrente
Alegação de que já era aposentado na época da demissão.
Dispositivos Invocados
Art. 30 e 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
edcl
Obices
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de rever a premissa fática de que a demissão ocorreu antes da aposentadoria.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecida a omissão, o STJ reverteu o entendimento anterior para observar que, tendo o autor sido demitido antes da aposentadoria, aplica-se o art. 30 da Lei 9.656/98, limitando a manutenção a 24 meses.
Precedentes Citados
REsp 1592278/DFREsp 925.313/DFREsp 1.078.991/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A demissão ocorreu antes da aposentadoria, o que atrai a incidência do art. 30 (prazo máximo de 24 meses já cumprido) e não do art. 31.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.447.220 - SP (2014/0078388-9)

admissibilidade.efeitos_infringentesPag. 1

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO DEMANDANTE.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 2

O § 1º desse dispositivo legal garante ao empregado demitido sem justa causa o direito de manter sua condição de beneficiário em plano de saúde coletivo... pelo período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

admissibilidade.obices[0]Pag. 10

tem-se não se afigurar possível, sem o descabido revolvimento da matéria fático-probatória, em absoluta inobservância do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, acolher a argumentação expendida por José Vicente da Silva

resultado_e_consequencias.vitoria_final_paraPag. 14

acolho os embargos de declaração... a fim de dar provimento ao agravo regimental interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde da Sul América S.A. e, por consequência, negar provimento ao recurso especial de José Vicente da Silva.

Observações

O acórdão corrige um equívoco anterior do STJ que havia ignorado as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias (TJSP) sobre a cronologia entre demissão e aposentadoria.

Arquivo: EAERES-1447220-2019-08-26